Lei Ordinária nº 3.159, de 19 de março de 2008
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.949 de 11 de setembro de 2003, que trata sobre o “vale alimentação”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituído o Vale-Alimentação no valor de R$ 100,00 (cem reais), na forma de ticket alimentação aos Servidores Públicos Municipais ativos e contratados por tempo determinado, inclusive os do quadro de pessoal do Instituto de Previdência Municipal de Buritama, que será concedido mensalmente.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2008.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 19 de março de 2008; 90 anos de Fundação e 59 anos de Emancipação Política.
NÉLSON JOSÉ FEROLDI
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSIANY KEILA MACENO M. BAGGIO MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessora Jurídica Encarregada de Secretaria