Lei Ordinária nº 3.159, de 19 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3159

2008

19 de Março de 2008

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.949/03 QUE DÁ DISPOSIÇÕES SOBRE O VALE ALIMENTAÇÃO.

a A
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.949/03 que dá disposições sobre o vale alimentação”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.949 de 11 de setembro de 2003, que trata sobre o “vale alimentação”, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica instituído o Vale-Alimentação no valor de R$ 100,00 (cem reais), na forma de ticket alimentação aos Servidores Públicos Municipais ativos e contratados por tempo determinado, inclusive os do quadro de pessoal do Instituto de Previdência Municipal de Buritama, que será concedido mensalmente.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2008.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 19 de março de 2008; 90 anos de Fundação e 59 anos de Emancipação Política.
             
             
             
            NÉLSON JOSÉ FEROLDI
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
             
             
             
            JOSIANY KEILA MACENO M. BAGGIO        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
             Assessora Jurídica                                            Encarregada de Secretaria