Lei Complementar nº 183, de 02 de maio de 2019
Julgada integralmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2, de 21 de agosto de 2019
Vigência entre 2 de Maio de 2019 e 20 de Agosto de 2019.
Dada por Lei Complementar nº 183, de 02 de maio de 2019
Dada por Lei Complementar nº 183, de 02 de maio de 2019
Eu, OSVALDO CUSTODIO DA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVA, E EU nos termos do artigo 21, inciso IV da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Artigo 83 da Lei Municipal n°
2024, de 28 de agosto de 1991 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama, a qual
se sugere a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.