Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2, de 21 de agosto de 2019
Voto nº 33.814
Relator: Desembargador Geraldo Wohlers
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695-
91.2019.8.26.0000
Requerente: Prefeito do Município de Buritama
Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Buritama
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Lei Complementar nº 183/2019, do Município de Buritama e de iniciativa parlamentar, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a dar nova redação ao Artigo 83, da Lei Municipal nº 2.024/1991 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município, dispondo sobre a concessão de folga ao servidor público municipal do município de Buritama, no dia do seu aniversário”.
Configurado vício de iniciativa. Norma que compreende regime jurídico de servidor público municipal, cujo impulso de criação é privativo do Prefeito, nos termos do artigo 24, § 2º, item 4, da Constituição do Estado. Afronta ao princípio da separação de poderes (artigo 5º, da Carta Constitucional estadual).
Vício material também caracterizado em virtude de o aludido descanso remunerado não atender aos princípios da moralidade, do interesse público e da razoabilidade, bem assim às exigências do serviço (artigos 111 e 128 da Constituição estadual).
Ação procedente.
Diante do exposto, julgo procedente aação para declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 183/2019, do Município de Buritama.
(Declarado Incostitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695-91.2019.8.26.0000)
(Declarado Incostitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695-91.2019.8.26.0000)
(Declarado Incostitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695-91.2019.8.26.0000)