Lei Ordinária nº 4.679, de 16 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica alterado dispositivos da Lei Municipal nº 3.087, de 24 de fevereiro de 2006, que trata sobre a reformulação do Conselho Municipal de Turismo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O artigo 2º da mencionada lei, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único, conforme se descreve:
I
–
Departamento Municipal de Turismo – Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente – Departamento Municipal de Esporte e Lazer – Departamento Municipal de Cultura e Turismo – Departamento Municipal de Educação – Departamento Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Social - Hoteleiro - Bar/Restaurante/Lanchonete – Associação Comercial – Associação Rural – Associação dos Pescadores – Empresários de Eventos – Clube Social – Engenharia Civil – Arquitetura/Urbanismo – Musicista – Ambientalista – Policia Militar – Polícia Civil – Radialista – Jornalismo – Transportadora – Representante de Marketing – Artesãos.
Parágrafo único
Caso haja alteração na nomenclatura das unidades administrativas de que trata este inciso, serão designados os representantes das novas unidades criadas e/ou transformadas, respectivamente.
Art. 3º.
Poderá integrar o COMTUR, como membros efetivos, os seguintes representantes:
I
–
Delegado de Polícia Civil; o Comandante da Polícia Militar da área; e um representante da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.976/2013.
Buritama, 16 de junho de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria