Lei Ordinária nº 4.679, de 16 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4679

2021

16 de Junho de 2021

"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.087 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE TRATA SOBRE A REFORMULAÇÃO DO CONCELHO MUNICIPAL DE TURISMO."

a A
“Altera a Lei Municipal nº 3.087 de 24 de fevereiro de 2006, que trata sobre a reformulação do Conselho Municipal de Turismo”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica alterado dispositivos da Lei Municipal nº 3.087, de 24 de fevereiro de 2006, que trata sobre a reformulação do Conselho Municipal de Turismo, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        O artigo 2º da mencionada lei, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único, conforme se descreve:
          I  –  Departamento Municipal de Turismo – Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente – Departamento Municipal de Esporte e Lazer – Departamento Municipal de Cultura e Turismo – Departamento Municipal de Educação – Departamento Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Social - Hoteleiro - Bar/Restaurante/Lanchonete – Associação Comercial – Associação Rural – Associação dos Pescadores – Empresários de Eventos – Clube Social – Engenharia Civil – Arquitetura/Urbanismo – Musicista – Ambientalista – Policia Militar – Polícia Civil – Radialista – Jornalismo – Transportadora – Representante de Marketing – Artesãos.
          Parágrafo único   Caso haja alteração na nomenclatura das unidades administrativas de que trata este inciso, serão designados os representantes das novas unidades criadas e/ou transformadas, respectivamente.
          Art. 3º.   Poderá integrar o COMTUR, como membros efetivos, os seguintes representantes:
          I  –  Delegado de Polícia Civil; o Comandante da Polícia Militar da área; e um representante da Câmara Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.976/2013.
              Buritama, 16 de junho de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
               
              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
              Prefeito Municipal
               
               
               
              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
               
               
              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
               
               
              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria