Lei Ordinária nº 3.126, de 05 de junho de 2007
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 3.976, de 30 de dezembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 3.976, de 30 de dezembro de 2013
Art. 1º.
O Inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.087, de 24 de fevereiro de 2006, que trata sobre a reformulação do Conselho Municipal de Turismo, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Agente de Viagens Hoteleiro - Pousadeiro - Jornalista - Radialista - Clube de Lojistas – Restauranteiro - Associação Comercial - Associação Rural - Empresário de Eventos – Especialista em Náutica – Marqueteiro - Clube Social - Arquiteto - Urbanista - Transportador Turístico - Musicista - Artista ou Artesão local – OAB - Chefe de Gabinete - Divisão ou Representante de Turismo ou do Desenvolvimento Econômico - Divisão Municipal de Esportes - Divisão Municipal de Cultura - Divisão Municipal de Educação, Turismólogo ou Estudante de Turismo”.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 05 de junho de 2007; 89 anos de Fundação e 58 anos de Emancipação Política.
MESSIAS FERREIRA MENDES
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSIANY KEILA M. DE M. BAGGIO MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessora Jurídica Encarregada de Secretaria