Lei Ordinária nº 4.706, de 15 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4706

2021

15 de Outubro de 2021

"Dispõe sobre servidão de uso e passagem ao SAAEMB – Serviço Autônomo, Água e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, e dá outras providências”.

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"Dispõe sobre servidão de uso e passagem ao SAAEMB – Serviço Autônomo, Água e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica instituída servidão de uso e passagens ao SAAEMB – Serviço Autonômo, Agua e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, de uma área de 330,24 m² abaixo descrita:
        Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 01, localizado de frente para a Rua Gumercindo Vieira Lopes, distante 13,79m em reta + 14,14m em curvatura à direita num raio de 9,00m, da esquina formada com a Rua Aparecida Ferraz Nobre, daí vira a direita e segue 59,82m, até o ponto 02, daí vira à direita e segue 2,76m, confrontando com a área remanescente 01 da Área Institucional I, até o ponto SV-06, daí vira a direita e segue16,72m confrontando com a Estancia Comunidade Evangélica em Buritama, até o ponto 03, daí vira a direita e segue 43,11m confrontando com a área remanescente 02 da Área Institucional I, até o ponto 04; daí vira a direita e segue 6,32m confrontando com a Rua Gumercindo Vieira Lopes, até o ponto 04, onde se deu inicio esta descrição.
          Parágrafo único  
          A servidão ora instituída é feita para fins de execução de um novo trajeto do emissário de esgoto passando pela Área Institucional I, do Loteamento Residencial Caminho das Águas, até a Lagoa de Tratamento, e encontra-se dentro da área maior de 4.266,45 m².
            Art. 2º. 
            Fica o Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, responsável, em efetuar a abertura da respectiva matrícula imobiliária, e também das averbações que se fizerem necessárias.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente daquela Autarquia, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Ficam alterados os anexos do PPA e LDO para inclusão da autorização tratada nesta lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Buritama, 15 de outubro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.


                       
                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal
                       
                       
                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                       
                       
                       
                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                       
                       
                       
                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria