Lei Ordinária-EXEC nº 4.705, de 06 de outubro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.631, de 24 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 167.741,80 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), cuja classificação é a seguinte:
Art. 2º.
Para a cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro, apurado no corrente exercício, referente ao Repasse 870114/2018.
Art. 3º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de créditos suportados com recursos de outros entes da federação.
Art. 4º.
Esta lei não ter caráter de natureza continuada, não se aplicando as vedações do art. 8º da Lei Complementar n. 173/21.
Art. 5º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 06 de outubro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos
Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento,
Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria