Lei Ordinária-EXEC nº 4.705, de 06 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4705

2021

6 de Outubro de 2021

"Que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$.167.741,80, e dá outras providências"

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$.167.741,80, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 167.741,80 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), cuja classificação é a seguinte:

         

         

          02 - PODER EXECUTIVO

          02.07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

         

         13.695.0020-1.032

          (357) 4.4.90.51.25.05 - Obras e Instalações - Rep.870114                              R$167.741,80

          TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......................................                   R$167.741,80


         

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro, apurado no corrente exercício, referente ao Repasse 870114/2018.
            Art. 3º. 
            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de créditos suportados com recursos de outros entes da federação.
              Art. 4º. 
              Esta lei não ter caráter de natureza continuada, não se aplicando as vedações do art. 8º da Lei Complementar n. 173/21.
                Art. 5º. 
                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Buritama, 06 de outubro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.




                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal



                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos
                      Jurídicos



                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento,
                      Finanças e Contabilidade




                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria