Lei Ordinária nº 4.676, de 08 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4676

2021

8 de Junho de 2021

"DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 4.145 DE 14 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
"Da nova redação a Lei municipal nº 4.145 de 14 de abril de 2015, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      A presente lei institui no Município de Buritama o Projeto de Geração de Empregos, pelo qual o Executivo Municipal fica autorizado a locar imóveis urbanos e/ou rurais para instalações de indústrias neste Município, enquanto perdurar as atividades das empresas instaladas nos imóveis locados.
        Art. 2º. 
        Os imóveis locados nos termos do artigo 1º desta Lei serão colocados à disposição de indústrias que se propuserem a instalar e/ou transferir, e gerar empregos em nosso Município.
          § 1º 
          O disposto no caput deste artigo aplica-se também às empresas já instaladas, que necessitarem ampliar suas atividades e não tiverem espaço físico necessário.
            § 2º 
            A empresa beneficiária da presente lei, deverá ter quadro de funcionários composto a partir de 70% (setenta por cento) de empregos para pessoas residentes neste município, assegurando-se em qualquer da situação, empregos formais de no mínimo 20 (vinte).
              § 3º 
              Para fazer jus a continuidade dos pagamentos da locação, deverá a empresa beneficiada comprovar mensalmente junto ao Gestor de Contratos na Unidade Gerencial Básica – Licitações e Contratos, a geração e manutenção dos empregos formais.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Buritama, 08 de junho de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
                       
                       
                       
                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal
                       
                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                       
                       
                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                       
                       
                       
                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria