Lei Ordinária nº 4.145, de 14 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4145

2015

14 de Abril de 2015

"CONSOLIDA ÀS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.530, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997, Nº 3.342, DE 20 DE AGOSTO DE 2009, Nº 3.537 DE 01 DE JULHO DE 2010, E Nº 3.617 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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"CONSOLIDA ÀS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.530, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997, Nº 3.342, DE 20 DE AGOSTO DE 2009, Nº 3.537 DE 01 DE JULHO DE 2010, E Nº 3.617 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      A presente lei institui no Município de Buritama o Projeto de Geração de Empregos, pelo qual o Executivo Municipal fica autorizado a locar imóveis urbanos e/ou rurais para instalações de indústrias neste Município, bem como, arcar com as despesas de consumo de energia elétrica, e, tarifas de água e esgoto, enquanto perdurar as atividades das empresas instaladas nos imóveis locados.
        Parágrafo único  
        Ficam igualmente autorizadas despesas com mão de obra e materiais de construção visando reforma e adequação de imóveis locados para instalação e regular funcionamento de indústrias.
          Art. 2º. 
          Os imóveis locados nos termos do artigo 1º desta Lei serão colocados à disposição de indústrias que se propuserem a instalar e gerar empregos em nosso Município.
            Parágrafo único  
            A empresa que tiver se habilitado para os benefícios desta Lei, deverá ter quadro de funcionários composto a partir de 70% (setenta por cento) de empregos para pessoas residentes neste município, assegurando-se em qualquer da situação, empregos formais e de no mínimo 20 (vinte).
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 14 de abril de 2015; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
                     
                    IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                    Prefeito Municipal
                     
                    CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH                    ANIZIO ANTONIO DA SILVA
                         Procurador Geral do Município             Diretor Plan. e Desenv. Econômico
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria