Lei Ordinária nº 4.145, de 14 de abril de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.676, de 08 de junho de 2021
Art. 1º.
A presente lei institui no Município de Buritama o Projeto de Geração de Empregos, pelo qual o Executivo Municipal fica autorizado a locar imóveis urbanos e/ou rurais para instalações de indústrias neste Município, bem como, arcar com as despesas de consumo de energia elétrica, e, tarifas de água e esgoto, enquanto perdurar as atividades das empresas instaladas nos imóveis locados.
Parágrafo único
Ficam igualmente autorizadas despesas com mão de obra e materiais de construção visando reforma e adequação de imóveis locados para instalação e regular funcionamento de indústrias.
Art. 2º.
Os imóveis locados nos termos do artigo 1º desta Lei serão colocados à disposição de indústrias que se propuserem a instalar e gerar empregos em nosso Município.
Parágrafo único
A empresa que tiver se habilitado para os benefícios desta Lei, deverá ter quadro de funcionários composto a partir de 70% (setenta por cento) de empregos para pessoas residentes neste município, assegurando-se em qualquer da situação, empregos formais e de no mínimo 20 (vinte).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 14 de abril de 2015; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ANIZIO ANTONIO DA SILVA
Procurador Geral do Município Diretor Plan. e Desenv. Econômico
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria