Lei Ordinária nº 4.195, de 08 de outubro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.692, de 31 de agosto de 2021
Vigência entre 8 de Outubro de 2015 e 30 de Agosto de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.195, de 08 de outubro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 4.195, de 08 de outubro de 2015
Art. 1º.
As atuais vias públicas constantes do Loteamento Residencial Palmeiras de nosso município, ficam oficialmente denominadas de:
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 08 de outubro de 2015; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH REGINA CELIA DOS SANTOS NABHAN
Procurador Geral do Município Diretor do Departamento Municipal de
Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria