Lei Ordinária nº 4.692, de 31 de agosto de 2021
            Altera o(a) 
            
              Lei Ordinária nº 4.195, de 08 de outubro de 2015
            
          
      
  
Art. 1º. 
            
          
          
As ruas descritas nos itens “1”, “2”, e “3” do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.195/2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. 
            
          
          
Ficam ratificados os demais artigos da mesma legislação.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. 
            
          
          
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 31 de agosto de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política
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RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
