Lei Ordinária nº 4.684, de 08 de julho de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.687, de 04 de agosto de 2021
Vigência entre 8 de Julho de 2021 e 3 de Agosto de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.684, de 08 de julho de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 4.684, de 08 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito especial, ao orçamento programa do exercício de 2021, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$.349.047,76 (Trezentos e Quarenta e Nove Mil, Quarenta e Sete Reais e Setenta e Seis Centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
( + ) | CRÉDITO ESPECIAL |
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| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00 |
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| SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB | ||
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| UNIDADE EXECUTORA: 04.02.00 |
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| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-1.20X |
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FICHA | FONTE | CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ |
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| 1.20X | CONSTRUÇÃO DE INTERCEPTOR DE ESGOTO SANITÁRIO |
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4 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações (Tesouro) | 349.047,76 | |
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| TOTAL |
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| TOTAL DO CRÉDITO ABERTO | 349.047,76 | |
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Especial abertos pelos artigos 2º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de:
I –
SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB, encerrado do exercício anterior (2020), no valor de R$.87.041,75 (Oitenta e Sete Mil, Quarenta e Um Reais e Setenta e Cinco Centavos)), nos termos do disposto no inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
II –
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 a ser apurado no corrente exercício, referente ao Contrato nº 065/21 99/2019 firmado com a Secretaria de Infra Estrutura e Meio Ambiente, através do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, no valor de R$.87.041,75 (Oitenta e Sete Mil, Quarenta e Um Reais e Setenta e Cinco Centavos)
Art. 3º.
Os créditos abertos por esta lei não se encontram dentre as vedações da Lei Complementar n. 173/20 pois não tem natureza e caráter continuado.
Art. 4º.
O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de investimentos, suportados, parte com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior e parte com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, não comprometendo a execução das metas previstas no orçamento corrente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.