Lei Ordinária nº 4.684, de 08 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4684

2021

8 de Julho de 2021

"Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2021 e dá outras providências".

a A
Vigência entre 8 de Julho de 2021 e 3 de Agosto de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.684, de 08 de julho de 2021
"Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2021 e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito especial, ao orçamento programa do exercício de 2021, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$.349.047,76 (Trezentos e Quarenta e Nove Mil, Quarenta e Sete Reais e Setenta e Seis Centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
          

        ( + )

        CRÉDITO ESPECIAL

         

             

         

         

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

         

         

         

        SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

         

         

         

        UNIDADE EXECUTORA: 04.02.00

         

         

         

         

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-1.20X

         

         FICHA

        FONTE

        CAT.ECON.

        ESPECIFICAÇÃO

        Valor R$

         

         

        1.20X

        CONSTRUÇÃO DE INTERCEPTOR DE ESGOTO SANITÁRIO

         

         

        4

        4.4.90.51.00

        Obras e Instalações (Tesouro)

        349.047,76

         

         

        TOTAL

         

                                    

         

         

         

        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO

        349.047,76

          Art. 2º. 
          Para cobertura do Crédito Especial abertos pelos artigos 2º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de:
            I – 
            SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB, encerrado do exercício anterior (2020), no valor de R$.87.041,75 (Oitenta e Sete Mil, Quarenta e Um Reais e Setenta e Cinco Centavos)), nos termos do disposto no inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
              II – 
              EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 a ser apurado no corrente exercício, referente ao Contrato nº 065/21 99/2019 firmado com a Secretaria de Infra Estrutura e Meio Ambiente, através do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, no valor de R$.87.041,75 (Oitenta e Sete Mil, Quarenta e Um Reais e Setenta e Cinco Centavos)
                Art. 3º. 
                Os créditos abertos por esta lei não se encontram dentre as vedações da Lei Complementar n. 173/20 pois não tem natureza e caráter continuado.
                  Art. 4º. 
                  O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de investimentos, suportados, parte com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior e parte com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, não comprometendo a execução das metas previstas no orçamento corrente.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 6º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Buritama, 23 de Junho de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
                         
                         
                         
                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal