Lei Ordinária nº 4.687, de 04 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.684, de 08 de julho de 2021
Art. 1º.
Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal n. 4684 de 08 de julho de 2021 passam doravante, a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica aberto, no orçamento programa do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito especial, ao orçamento programa do exercício de 2021, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$. 403.767,41 (Quatrocentos e Três Mil, Setecentos e Sessenta e Sete Reais e Quarenta e Um Centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
( + ) | CRÉDITO ESPECIAL |
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| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00 |
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| SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB | ||
UNIDADE EXECUTORA: 04.02.00 |
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| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-1.20X |
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FICHA | FONTE | CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ |
| 1.20X | CONSTRUÇÃO DE INTERCEPTOR DE ESGOTO SANITÁRIO |
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| 2 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações (Estado) | 262.006,01 |
4 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações (Tesouro) | 141.761,40 | |
TOTAL |
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TOTAL DO CRÉDITO ABERTO | 403.767,41 | |||
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de:
I
–
SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB, encerrado do exercício anterior (2020), no valor de R$.141.761,40 (Cento e Quarenta e Um Mil, Setecentos e Sessenta e Um Reais e Quarenta Centavos), nos termos do disposto no inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
II
–
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 a ser apurado no corrente exercício, referente ao Contrato nº 065/21 99/2019 firmado com a Secretaria de Infra Estrutura e Meio Ambiente, através do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, no valor de R$.262.006,01 (Duzentos e Sessenta e Dois Mil, Seis Reais e Um Centavo).”
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 1º e 2º da lei municipal n. 4684 de 08 de julho de 2021.
Buritama, 04 de agosto de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria