Lei Ordinária nº 4.687, de 04 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4687

2021

4 de Agosto de 2021

dispõe sobre nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 4.684, de 08 de julho de2021, que abre Crédito Adicional Especial ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2021, e dá outras providências;

a A
"Dispõe sobre nova redação aos artigos 1º e 2º da lei nº 4684 de 08 julho de 2021, que abre crédito especial ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2021 e dá outras providencias”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal n. 4684 de 08 de julho de 2021 passam doravante, a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica aberto, no orçamento programa do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito especial, ao orçamento programa do exercício de 2021, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$. 403.767,41 (Quatrocentos e Três Mil, Setecentos e Sessenta e Sete Reais e Quarenta e Um Centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
        Art. 2º.   Para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de:
        I  –  SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB, encerrado do exercício anterior (2020), no valor de R$.141.761,40 (Cento e Quarenta e Um Mil, Setecentos e Sessenta e Um Reais e Quarenta Centavos), nos termos do disposto no inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
        II  –  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 a ser apurado no corrente exercício, referente ao Contrato nº 065/21 99/2019 firmado com a Secretaria de Infra Estrutura e Meio Ambiente, através do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, no valor de R$.262.006,01 (Duzentos e Sessenta e Dois Mil, Seis Reais e Um Centavo).”
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 1º e 2º da lei municipal n. 4684 de 08 de julho de 2021.
            Buritama, 04 de agosto de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
             
             
             
            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal
             
             
             
            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
             
             
             
            ILSON JOSÉ GARCIA
            Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
             
             
            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
             
             
             
            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria