Lei Complementar nº 255, de 30 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

255

2026

30 de Março de 2026

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 174, de 18 de janeiro de 2018, para modificar o requisito de escolaridade do cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Administração, e dá outras providências.

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“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 174, de 18 de janeiro de 2018, para modificar o requisito de escolaridade do cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Administração, e dá outras providências.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 174, de 18 de janeiro de 2018, para modificar o requisito de escolaridade do cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Administração, que passa a vigorar com a seguinte redação: Escolaridade: Ensino superior completo e/ou em curso.
        Art. 2º. 
        O anexo IV da Lei Complementar nº 174, de 18 de janeiro de 2018, no que se refere ao Cargo de Diretor do Departamento Municipal de Administração, passa a vigorar com a seguinte descrição:
          CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOCÓDIGO:
          Função: Atuação no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional na área da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas, diretrizes e demais ações nos níveis em que puder atuar, como: 
          Descrição detalhada:
          - Definir o planejamento e execução das ações nas funções do Departamento de Administração;
          - Responder pelas ações de governo relativas à Administração Geral, Recursos Humanos, Patrimônio e Planejamento geral do município;
          - Administrar o Paço Municipal;
          - Coordenar o planejamento interno e a integração das atividades do departamento;
          - Realizar o intercâmbio do Departamento com demais os órgãos e autoridades municipais e de outras esferas de governo no sentido de que as ações que demandam atividades conjuntas dos diversos órgãos do governo sejam coordenadas e conduzidas na forma de processo;
          - Coordenar às funções de documentação e arquivo;
          - Coordenar o planejamento municipal e a integração das atividades do departamento; desenvolver estudos, pesquisas e/ou ações complementares em áreas de conhecimento fora do domínio das equipes permanentes; dar suporte operacional em atividades comuns;
          - Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais;
          - Promover o controle interno objetivando: controle sintético dos bens móveis, se o material adquirido para uma determinada obra foi efetivamente empregada nessa obra e possuía a qualidade solicitada; se a peça adquirida para um veículo, foi nele colocada e a substituída foi recolhida ao almoxarifado; se a contratação de prestação de serviços está sendo executados como prevê o contrato; se os materiais estocados no almoxarifado conferem com os dados contabilizados e com os relatórios apresentados; se os bens que integram o Patrimônio Municipal estão tombados, existem e estão de acordo com os dados contabilizados; cuidar da elaboração do PPA e da LDO;
          - Recepcionar no paço municipal os munícipes e efetuar a triagem da população em geral e demais pessoas para as respectivas áreas de interesse;
          - Receber, registrar, protocolizar e expedir a correspondência oficial, requerimentos, ofícios e demais documentos relacionados com as atividades do Governo Municipal;
          - Controlar a movimentação dos expedientes registrados, através de fichários apropriados;
          - Prestar informações ao público sobre os expedientes em tramitação no Governo Municipal;
          - Preservar a documentação histórica do Município;
          - Fornecer certidões relativas aos documentos arquivados;
          - Operar os serviços de telecomunicações do município, solicitar e fiscalizar as manutenções necessárias aos equipamentos e demais instalações do setor, controlar o uso do telefone pelos setores;
          - Manter organizado o sistema de fichas de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento em tramitação pelos órgãos do Governo Municipal;
          - Providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e externas do prédio do Governo Municipal;
          - Executar o sistema de controle dos recursos humanos, executando as rotinas de admissão, cadastramento e desligamento de pessoal;
          - Executar a elaboração da folha de pagamento, aplicando a legislação relativa à remuneração e outros direitos pecuniários, preparar o recolhimento dos encargos sociais;
          - Emitir portarias e certidões referentes à situação funcional, preparar os expedientes sobre a admissão, ingresso, exoneração e dispensa de funcionários;
          - Implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores, com o registro permanente de todas as ocorrências da vida profissional do mesmo;
          - Estudar e promover aplicação dos princípios de Administração de Recurso Humanos e, ainda, os referentes ao bem-estar social dos servidores;
          - Autorizar exames médicos para fins indicados na legislação pessoal;
          - Executar a organização da escala de férias em comum acordo com os Chefes e Encarregados dos diversos setores;
          - Promover concursos de ingresso e acesso, recrutar e selecionar pessoal temporário;
          - Administrar e manter o plano de cargos e carreiras, estudar e propor a política de remuneração;
          - Estabelecer contatos com órgãos e entidades representativas dos servidores;
          - Implementar ações relativas à segurança e medicina do trabalho;
          - Promover o aprimoramento e capacitação profissional dos servidores, administrar e programar a avaliação de desempenho, realizar a integração de novos servidores, avaliar e adequar servidores em estágio probatório, identificar necessidades de treinamento, propor e executar programas de valorização profissional, desenvolvimento gerencial e de comunicação com os servidores;
          - Coordenar e gerenciar a frota municipal no que tange ao funcionamento e manutenção;
          - Coordenar a formulação e implementação da política de Informática, o acompanhamento e controle do processo de integração e descentralização administrativa, o acompanhamento e adequação das ações dos órgãos da administração indireta;
          - Coordenar a elaboração de fluxo de execução de rotinas e gabaritos de entrada e saída de dados;
          - Manter, depurar e testar programas de informática;
          - Funcionar como central geral de dados para o Município;
          - Garantir a manutenção e configuração dos equipamentos de informática do município;
          - Desenvolver e manter atualizado o Site oficial do Governo Municipal;
          - Manter em pleno funcionamento a Intranet e Internet, punindo e bloqueando seu uso indevido;
          - Manter rotina de execução de cópia de segurança da base de dados de toda a Administração Municipal;
          - Providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos administrativos;
          - Planejar e orientar a contratação ou desenvolvimento de sistemas e softwares de controle e gerenciamento nas áreas da Administração Pública.
          - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
          Especificações:
          Escolaridade: Ensino Superior Completo e/ou em curso.
          Art. 3º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

              Buritama, 30 de março de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

               

              TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
              Prefeito Municipal

               

              CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

               

              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

               

              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama/SP dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis da Estância Turística do Município de Buritama/SP é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”