Lei Complementar nº 251, de 23 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

251

2026

23 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Complementar nº 210, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a instituição e fixação de novo valor para o “Vale Alimentação” concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências.

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“Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Complementar nº 210, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a instituição e fixação de novo valor para o “Vale Alimentação” concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 

      O artigo 1º da Lei Complementar nº 210, de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º.   Fica instituído a partir de 1º de janeiro de 2022, o “Vale Alimentação” concedido aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Buritama e fixa o valor em R$ 800,00 (oitocentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2026, lançados mensalmente, em cartão magnético, excluindo-se os que faltarem injustificadamente durante o mês, reajustado trimestralmente pelo IPCA divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mediante Ato do Presidente da Câmara Municipal, ficando assegurados aos servidores os mesmos direitos previstos na Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003, e suas posteriores alterações.
        Art. 2º. 

        O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, segue demonstrado e fica fazendo parte integrante na forma do Anexo I desta Lei. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

              Buritama, 23 de janeiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

               

              TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
              Prefeito Municipal

               

              CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

               

              JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
              Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

               

              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

               

              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”