Lei Ordinária nº 5.137, de 23 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5137

2026

23 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.737, de 08 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Buritama, e dá outras providências.

a A

“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.737, de 08 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Buritama, e dá outras providências”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Os artigos , 23, 24 e 25, da Lei Municipal nº 4.737, de 08 de fevereiro de 2022, e suas posteriores alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 9º.  

        Fica mantido e atualizado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Buritama, criado por meio da Lei Municipal nº 2.394/95, como órgão deliberativo, controlador e fiscalizador das ações da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, vinculado ao Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Buritama, exceto para fins orçamentário-financeiros.

        Parágrafo único  

        As dotações orçamentárias estarão consignadas na unidade orçamentária Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho.

        Art. 23.  

        Fica mantido e atualizado o Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA, criado pela Lei Municipal nº 3.474/2010, que será gerido pelo Gabinete e administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

        I  – 

        para manutenção dos órgãos públicos encarregados da proteção e atendimento de crianças e adolescentes, compreendidos o Conselho Tutelar e o próprio Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, o que deverá ficar a cargo do orçamento do Gabinete, exceto para fins administrativos que estão vinculados ao Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

        Art. 25.  

        A gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA será exercida pelo Gabinete, a qual competirá:

        Art. 2º. 

        Fica alterado o § 2º e acrescido o § 3º, ambos no artigo 29, também da Lei Municipal nº 4.737, de 08 de fevereiro de 2022, e suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

          § 2º  

          O Conselho Tutelar é administrativamente vinculado ao Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para fins de organização administrativa.

          § 3º  

          As dotações orçamentárias estarão consignadas na unidade orçamentária Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho.

          Art. 3º. 

          Ficam mantidas demais normas das legislações citadas.

            Art. 4º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Buritama, 23 de janeiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

               

              TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
              Prefeito Municipal

               

              CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

               

              IVETE RIBEIRO MARIANO
              Diretora do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

               

              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

               

              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”