Lei Ordinária nº 5.094, de 16 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5094

2025

16 de Setembro de 2025

Altera a redação da Ementa e dos Artigos 1º e 6º da Lei Municipal nº 4.997, de 06 de dezembro de 2024.

a A

“Altera a redação da Ementa e dos Artigos e da Lei Municipal nº 4.997, de 06 de dezembro de 2024”. 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 2º. 

      O Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.997, de 06 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º.  

        O Poder Executivo Municipal, fica obrigado a publicar, divulgar e atualizar mensalmente, para acesso irrestrito, no site oficial do Governo do Município na internet, a Lista de Espera dos pacientes que aguardam consultas, exames, intervenções cirúrgicas ou outros tipos de procedimentos na rede pública municipal de saúde do Município de Buritama/SP.

        Art. 3º. 

        O Artigo 6º da Lei Municipal nº 4.997, de 06 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 6º.   A divulgação da lista de espera deverá ser atualizada no site oficial do Governo do Município na internet, com acesso irrestrito a qualquer pessoa.
          Art. 4º. 

          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 5º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

              Buritama, 16 de setembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

              TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

              Prefeito Municipal

              CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

              Encarregada de Secretaria

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.