Resolução nº 3, de 14 de abril de 2014
Altera o(a)
Resolução nº 4, de 06 de novembro de 2012
Art. 1º.
O inciso II do artigo 2º da Resolução nº 04, de 06 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
II –
Serão eleitos 11 vereadores mirins e seus respectivos suplentes, sendo 03 pelas escolas estaduais e particulares e 01 pelas municipais.
- Referência Simples
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- 24 Jul 2021
Vide:Bloco Alteração do Art. 1º. - Resolução nº 4, de 06 de novembro de 2012 - O inciso II do artigo 2º da Resolução nº 04, de 06 de novembro de 2012.- •
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e quatorze (2014), 96 anos da Fundação de Buritama e 65 anos de Sua Emancipação Política.
ANTONIO CARLOS DE FREITAS
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
Oficial Administrativo