Decreto Executivo-EXEC nº 3.831, de 26 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

3831

2017

26 de Abril de 2017

“Dispõe sobre reformulação da regulamentação da Lei Municipal nº. 3.187/08, que trata sobre proibição do trafego de veículos pesados em vias publicas urbanas de nossa cidade, e dá outras providências. ”.

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“Dispõe sobre reformulação da regulamentação da Lei Municipal nº. 3.187/08, que trata sobre proibição do trafego de veículos pesados em vias publicas urbanas de nossa cidade, e dá outras providências. ”.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.


    Considerando que a Lei Municipal 3.187/08, proíbe o tráfego de veículos longos pesados, como bi-trens e treminhões, e outros da mesma natureza, nas vias públicas da cidade;


     Considerando que a Municipalidade já efetua estudos no sentido de desapropriação de áreas, para fins de executar obras de uma via marginal à cidade, para servir o trafego destes veículos;


    Considerando que o Decreto nº 1.865/08, que regulamentou a Lei 3.187, de 04 de julho de 2008, não contemplou todas as hipóteses de que trata referida lei municipal,

     


    D E C R E T A:

     

      Art. 1º. 
      Fica expressamente proibido o tráfego de veículos longos pesados, como bi-trens, treminhões, e outros da mesma natureza, nas vias públicas da cidade.
        Art. 2º. 
        Os caminhões de qualquer porte deverão obedecer rigorosamente a rota ora regulamentada, dentro do horário compreendido das 06h00 às 22h00:
          “O trajeto inicia (sentido Município de Zacarias/Buritama) junto à Vicinal José Teixeira de Almeida, segue pela Avenida Daniel Luiz Guerbas, deflete a direita da Rua Alípio Pocaia, daí deflete a esquerda na Rua Cunha Bueno, daí deflete a direita na Rua Maria do Carmo Costa de Andrade, ai deflete a esquerda na Rua Marechal Deodoro, daí deflete a direita na Avenida Waldevino Ismael de Souza, seguindo em frente até a Estrada Vicinal Maria Tereza Cardoso, numa extensão de 8 km e deflete a esquerda na BTM por 3,8 km, até o limite do entroncamento com a SP-461 Roberto Rollemberg (Km 59,5)”. Para aqueles caminhões que tem trajeto da SP-461 - Rodovia Roberto Rollemberg, para adentrar a cidade de Buritama, devem seguir o mesmo trajeto em sentido contrário”.
            Art. 3º. 
            Fica permitido o trânsito de caminhões e ônibus, apenas e exclusivamente para carga, descarga, embarque e desembarque de passageiros.
              Art. 4º. 
              Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e, para fins de fiscalização, surtirá seus efeitos de acordo com a efetiva colocação das placas de sinalização, e, na medida em que esse serviço for sendo executado.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Buritama, 26 de abril de 2017, 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.


                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal


                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                GISELDA ELIAS DA CUNHA
                  Procurador Geral do Município                Chefe do Setor de Transito

                   

                  ANTONIO LUIZ PELEGRINI
                  Diretor do Dpto Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente


                  Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.


                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

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                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”