Lei Complementar nº 42, de 29 de junho de 2009
Altera o(a)
Lei Complementar nº 6, de 09 de janeiro de 2004
Art. 1º.
Fica acrescido § 4º ao artigo 8º da Lei Municipal nº 06, de 09 de janeiro de 2004, que trata sobre o Uso e Ocupação do Solo, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
Poderão ser aceitos pela Administração Pública Municipal, imóveis de terceiros, desde que totalmente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames, e devidamente autorizados pelos proprietários.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 29 de junho de 2009; 91 anos de Fundação e 60 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria