Lei Complementar nº 42, de 29 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

42

2009

29 de Junho de 2009

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 06/2004, QUE TRATA SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.

a A
"Dispõe sobre alteração na Lei Municipal Complementar nº 06/2004, que trata sobre o uso e ocupação do solo”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica acrescido § 4º ao artigo 8º da Lei Municipal nº 06, de 09 de janeiro de 2004, que trata sobre o Uso e Ocupação do Solo, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   Poderão ser aceitos pela Administração Pública Municipal, imóveis de terceiros, desde que totalmente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames, e devidamente autorizados pelos proprietários.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama, 29 de junho de 2009; 91 anos de Fundação e 60 anos de Emancipação Política.

             

             

             

            IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA

            Prefeito Municipal

             

            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

             

             

            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                     MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Assessor Jurídico Consultor                              Encarregada de Secretaria