Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 23 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2024

23 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a alteração do § 3º, do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal.

a A
“Dispõe sobre a alteração do § 3º, do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal”.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA-SP, 
    FAZ SABER que tendo sido APROVADA pelo plenário, PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

      Art. 1º. 
      O § 3º do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   Ao Prefeito é proibido alienar, doar ou permutar qualquer bem municipal, mesmo com a observância do disposto neste artigo, seus incisos e alíneas, dentro do prazo de noventa dias antes do término de seu mandato.
        Art. 2º. 
        Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador José Otávio de Freitas, aos vinte e três dias do mês de agosto dois mil e vinte e quatro (2024), 106 anos da Fundação de Buritama e 75 anos de Sua Emancipação Política. 

                MARCOS BARBOSA DE FREITAS                WESLEY RODRIGUES DA SILVA
                              1º SECRETÁRIO                                                 2º SECRETÁRIO

          ADRIANO CARLO DE CARVALHO
          PRESIDENTE


           Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.


          JOSÉ ANTONIO BEZERRA
          OFICIAL ADMINISTRATIVO

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.