Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 3 de 08 de Agosto de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Proposta de Emenda a Lei Orgânica

3

2024

8 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a alteração do § 3º, do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal.

a A
“Dispõe sobre a alteração do § 3º, do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e promulga a seguinte Lei, nos termos do Art. 30, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.

      Buritama, 08 de agosto de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

       

      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
      Prefeito Municipal

         

         

        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


        ALERTA-SE, quanto as compilações:
        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.