Decreto Executivo-EXEC nº 4.937, de 05 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

4937

2024

5 de Fevereiro de 2024

Dispõe quanto à aplicação dos regulamentos da União para a execução da Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública do Município de Buritama/SP.

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“Dispõe quanto à aplicação dos regulamentos da União para a execução da Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública do Município de Buritama/SP".

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em consonância com as Leis nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

    Considerando a ausência de Leis e Decretos locais regulamentando as normas de eficácia limitada e de eficácia contida da Lei 14.133/2021 e no intuito de dar efetividade a sua utilização.

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Poderão ser aplicados no que couber, no Município de Buritama os regulamentos editados e atualizados pela União para a execução da Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021, conforme dispõe o Artigo 187, salvo disposição de norma municipal em contrário.

        Art. 2º. 

        Não se aplica no Município de Buritama a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021, regulamentadora do procedimento de dispensa eletrônica, exceto quando se tratar do disposto no Artigo 2° da referida norma, que trata da dispensa eletrônica em caso de transferências voluntárias.

          Art. 3º. 

          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

              Buritama/SP, 05 de fevereiro de 2024, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.


              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
              Prefeito Municipal

               

              LUIZ ANTONIO VASQUES JÚNIOR
              Procurador Jurídico

               

              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

               

              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.