Decreto Executivo-EXEC nº 4.937, de 05 de fevereiro de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em consonância com as Leis nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
Considerando a ausência de Leis e Decretos locais regulamentando as normas de eficácia limitada e de eficácia contida da Lei 14.133/2021 e no intuito de dar efetividade a sua utilização.
D E C R E T A:
Poderão ser aplicados no que couber, no Município de Buritama os regulamentos editados e atualizados pela União para a execução da Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021, conforme dispõe o Artigo 187, salvo disposição de norma municipal em contrário.
Não se aplica no Município de Buritama a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021, regulamentadora do procedimento de dispensa eletrônica, exceto quando se tratar do disposto no Artigo 2° da referida norma, que trata da dispensa eletrônica em caso de transferências voluntárias.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama/SP, 05 de fevereiro de 2024, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JÚNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.