Decreto Executivo nº 5.315, de 01 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

5315

2025

1 de Setembro de 2025

Dispõe sobre revogação do Decreto Municipal nº 5.312/2025, que trata sobre à aplicação dos regulamentos da União para a execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, noâmbito da Administração Pública do Município de Buritama/SP, e dá outras providências.

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“Dispõe sobre revogação do Decreto Municipal nº 5.312/2025, que trata sobre à aplicação dos regulamentos da União para a execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública do Município de Buritama/SP, e dá outras providências”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em consonância com as Leis nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Fica REVOGADO em seu inteiro teor o Decreto Municipal nº 5.312, de 28 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre à aplicação dos regulamentos da União para a execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública do Município de Buritama/SP, e dá outras providências”.

        Art. 2º. 

        Com a revogação tratada no caput do artigo anterior, fica VALIDADO o Decreto Municipal nº 4.937, de 05 de fevereiro de 2024, que “Dispõe quanto à aplicação dos regulamentos da União para a execução da Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública do Município de Buritama/SP".

          Art. 3º. 

          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2025.

            Art. 4º. 

            Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

              Buritama, 01 de setembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

               

              TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
              Prefeito Municipal

               

              CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

               

              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

               

              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”