Lei Ordinária nº 4.918, de 14 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4918

2023

14 de Dezembro de 2023

Altera destinação originária da área do loteamento denominado "Chácaras de Lazer Mirante do Tietê", e dá outras providencias.

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Altera destinação originária da área do loteamento denominado Chácaras de Lazer Mirante do Tietê, e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica alterada a destinação originária da área verde abaixo descrita, constante do loteamento denominado "Chácaras de Lazer Mirante do Tietê:
        I – 
        IMÓVEL: Lotes nº s 01, 02, 03 e 04A, da Quadra "A", do loteamento "Chácara de Lazer Mirante do Tietê", constituído de um terreno urbano, de formato irregular, sem benfeitorias, com área superficial de 6.700,00 m² (seis mil e setecentos metros quadrados), localizado com frente para a "Rua Carpa", lado par desta, distante 20,00 m de esquina formada com a Rodovia SP-461, pertencente ao distrito, munícipio e comarca de Buritama, objeto das matrículas nº s 5.581, 5.582, 5.583 e 5.584 do ORI da Comarca de Buritama-SP, dentro das seguintes medidas e divisas: pela frente: mede 100,29 m, confrontando com a mencionada Rua Carpa; lado direito: de quem da frente olha para o imóvel, mede 60,00 m, confrontando com a Área Verde; lado esquerdo: mede 25,00 m, deflete a esquerda e segue mais 20,00 m, confrontando com o Lote nº 04B, deflete a direita e segue mais 35,00 m, confrontando com a Área Verde; e finalmente pelos fundos: mede 120,00 m, confrontando com Ewaldo Fiorotto Rodrigues e outro; perfazendo a área superficial de 6.700,00 (seis mil e setecentos metros quadrados) matrícula 22.297.
          Art. 2º. 
          A área descrita no artigo anterior passará ter sua destinação como extensão de área industrial.
            Art. 3º. 
            Em razão da destinação dada no artigo anterior, na utilização do imóvel descrito no artigo 1º, deverá o Município observar a aplicação da Lei Municipal nº 2.807/2001 e suas alterações.
              Parágrafo único  
              Para a implantação de empresa interessada, deve o Município doar o imóvel e eventuais benfeitorias existentes, ficando a cargo da empresa providenciar as adequações, instalações e/ou ampliações necessárias, para o perfeito funcionamento de suas atividades.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 14 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal

                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.