Decreto Executivo nº 4.888, de 06 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

4888

2023

6 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre alteração do Decreto Municipal nº 4.881/2023 que trata sobre regulamentação do disposto no artigo 12 da Lei nº 14.133/2021 que trata da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre alteração do Decreto Municipal nº 4.881/2023 que trata sobre regulamentação do disposto no artigo 12 da Lei nº 14.133/2021 que trata da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providências”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

    D E C R E T A :

      Art. 1º. 
      O artigo 1º do Decreto Municipal nº 4.881 de 22 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  

        Este Decreto regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, no âmbito da administração pública direta, indireta e Câmara Municipal.

        Art. 2º. 

        Ficam ratificados demais dispositivos da mesma norma.

          Art. 3º. 

          Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Buritama, 06 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

             

            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal

            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

             

            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

             

            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.