Lei Complementar nº 230, de 21 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

230

2023

21 de Setembro de 2023

Altera a Lei Complementar nº 161/2017, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, autoriza a Utilização de Protestos de Crédito Extrajudicial, Negativação de Contribuinte em Geral da Fazenda Municipal e SAAEMB - Serviços Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama e Cria o IPTU SOCIAL, dando outras providencias.

a A
"Altera a Lei Complementar Municipal nº 161/2017, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, autoriza a Utilização de Protestos de Crédito Extrajudicial, Negativação de Contribuinte em Geral da Fazenda Municipal e SAAEMB – Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama e Cria o IPTU Social, dando outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Esta lei complementar visa estender os benefícios da Lei Complementar Municipal nº 161 de 03 de abril de 2017, ao exercício de 2022, incentivando os contribuintes para o pagamento da dívida ativa tributária e não tributária.
        Art. 2º. 
        O § 1º do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 161 de 03 de abril de 2017, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, autoriza a Utilização de Protestos de Crédito Extrajudicial, Negativação de Contribuinte em Geral da Fazenda Municipal e SAAEMB – Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama e Cria o IPTU Social, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º  

          Os benefícios de remissão de multas e juros incidente sobre o valor do débito corrigido será deferido ao sujeito passivo, respeitando-se os valores de parcelas mínimas, nas seguintes proporções:

          a)  

          90% (noventa por cento), para o caso de pagamento a vista ou parcelado em até 12 (doze) parcelas. 

          b)   40% (quarenta por cento), para parcelar em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
          c)   20% (vinte por cento), para parcelar em até 36 (trinta e seis) parcelas.
          Art. 3º. 
          Os contribuintes que desejam obter a remissão de juros e multas deverão requerer até o dia 29 de dezembro de 2023.
            Art. 4º. 
            O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, segue demonstrado e fica fazendo parte integrante na forma do Anexo I desta lei.
              Art. 5º. 
              Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Buritama, 21 de setembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.


                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal


                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                   

                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria

                   

                   

                   

                    Anexo I

                    DEMONSTRAÇÃO DA COMPENSAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA RENÚNCIA DA RECEITA
                    (art.14 – Lei Complementar nº 101/00)

                      a)  Custo-benefício da concessão de Isenção de Multas e Juros para pagamento a vista dos Tributos Municipais da Dívida Ativa:

                       

                      O município possui relevante quantia inscrita em dívida ativa.

                       

                      Necessário se faz, para incrementar o recebimento, ofertar melhores condições de pagamento, bem como algum incentivo, de forma a possibilitar o interesse do contribuinte em acertar suas contas perante a fazenda pública municipal.

                       

                      Não bastante este ano PÓS COVID, que se arrasta há anos, e neste ano de uma forma mais acentuada, em especial  nossa cidade passa por grave crise econômica provocada pela pandemia da Covid 19 onde muitas pessoas ainda buscar seu emprego outras tiveram sua renda diminuída, o que tem contribuído para inadimplência de tributos municipais.

                       

                      Em breve histórico, trazemos a esta demonstração os resultados alcançados no ano de 2021 – ano do último incentivo que elaboramos para a dívida ativa, foi alcançado um resultado extremamente positivo, onde as receitas da dívida municipal e seus encargos assim se comportaram:

                       

                      DEMONSTRAÇÃO SINTÉTICA:

                       

                       Exercício de 2022

                       31.12.2022

                       

                       

                       

                       

                      RECEITA DA DÍVIDA ATIVA

                       

                       Orçada

                      105.000,00

                       

                       

                       Arrecadada (31.12)

                      415.724,17

                       

                       

                       Excesso

                      310.724,17

                       

                        

                       

                      RECEITA DE MULTA E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA

                       

                       Orçada

                      106.000,00

                       

                       

                       Arrecadada

                      182.824,26

                       

                       

                       Excesso

                      76.824,26

                      RESULTADO POSITIVO

                        

                      387.548,43

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      Assim, constata-se que não houve perdas/renúncia no último exercício onde o expediente adotado pelo município, e que demonstra este ano não ser diferente.

                       

                      O custo benefício justifica-se, nesse momento que estamos passando, onde o poder público não pode ficar omisso a procurar salvar os empregos que anda restam proporcionando condições favoráveis ao parcelamento da dívida com redução de valores.

                       

                      O custo-benefício se justifica ainda pela pouca renúncia da isenção das multas e juros perante o sentimento de regularização dos contribuintes e ação do poder público na solução ou diminuição dos impactos do período pós-pandemia na sociedade local, se comparado ao INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO.

                       

                      b)  Demonstrativo da renúncia considerada na Estimativa da Receita:

                      (inciso I do art. 14 da LRF – L. 101/00)

                       

                      - A lei orçamentária do exercício de 2023, estimou a receita de dívida ativa e de multa e juros de mora da Dívida Ativa no valor de R$.379.400,00:

                       

                      -          O valor considerado como META DE ARRECADAÇÃO para o corrente exercício (2023) será foi superado, não sendo necessário fazer compensação, visto que não causará impacto, não comprometendo, por conseguinte o cumprimento das metas fiscais estipuladas para o orçamento corrente.

                       

                      RECEITA DE DÍVIDA ATIVA

                        

                       ATE 31.08.2023

                      RECEITA

                      FICHA

                      DESCRIÇÃO

                       

                       RECEITA PREVISTA

                       ARRECADADA

                      1.1.1.2.50.0.3

                      5

                      Imp. Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa

                       

                      213.000,00

                      407.176,21

                      1.1.1.2.53.0.3

                      10

                      ITBI - Divida Ativa

                       

                      10.400,00

                      1.204,51

                      1.1.1.4.51.1.3

                      19

                      ISSQN - Divida Ativa

                       

                      1.000,00

                      0,00

                      1.1.1.9.99.0.3

                      20

                      Outros Impostos - Dívida Ativa

                       

                      65.000,00

                      29,31

                      1.1.2.1.01.0.3

                      29

                      Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa

                       

                      70.000,00

                      202.617,20

                      1.2.4.1.50.0.3

                      37

                      Contribuição para custeio do serviço de iluminação - Divida Ativa

                       

                      20.000,00

                      59.745,39

                       

                       

                      TOTAL

                       

                      379.400,00

                      670.772,62

                       

                       

                      EXCESSO VERIFICADO

                        

                      291.372,62

                       

                       

                      PROJEÇÃO

                       

                       ANO

                      437.058,93

                       

                      HISTÓRICO:

                       

                                     Historicamente, nos exercícios anteriores foram arrecadados os seguintes valores:

                       

                      Receita de Dívida Ativa

                      + Multa e Juros

                       
                          

                      Ano

                      Orçado

                      Arrecadado

                      Diferença

                      2017

                             668.000,00

                        875.616,23

                        207.616,23

                      2018

                             705.600,00

                        862.102,30

                        156.502,30

                      2019

                             805.000,00

                        670.012,12

                      - 134.987,88

                      2020

                             805.000,00

                        675.490,90

                      - 129.509,10

                      2021

                      1.026.000,00

                      2.338.888,82

                       1.312.888,80

                      2022

                      211.000,00

                      598.548,43

                          387.548,43

                      -       Assim, não há necessidade de compensação, visto que não causará impacto, pois o valor orçado para o exercício de 2023 JÁ FOI SUPERADO.

                       

                      -       Estima-se uma renúncia de arrecadação no valor de R$.437.058,93 (duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro mil reais).

                       

                      RECEITA DE DÍVIDA ATIVA

                        

                       ATE 31.08.2023

                      RECEITA

                      FICHA

                      DESCRIÇÃO

                       

                       RECEITA PREVISTA

                       ARRECADADA

                      1.1.1.2.50.0.3

                      5

                      Imp. Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa

                       

                      213.000,00

                      407.176,21

                      1.1.1.2.53.0.3

                      10

                      ITBI - Divida Ativa

                       

                      10.400,00

                      1.204,51

                      1.1.1.4.51.1.3

                      19

                      ISSQN - Divida Ativa

                       

                      1.000,00

                      0,00

                      1.1.1.9.99.0.3

                      20

                      Outros Impostos - Dívida Ativa

                       

                      65.000,00

                      29,31

                      1.1.2.1.01.0.3

                      29

                      Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa

                       

                      70.000,00

                      202.617,20

                      1.2.4.1.50.0.3

                      37

                      Contribuição para custeio do serviço de iluminação - Divida Ativa

                       

                      20.000,00

                      59.745,39

                       

                       

                      TOTAL

                       

                      379.400,00

                      670.772,62

                       

                       

                      EXCESSO VERIFICADO

                        

                      291.372,62

                       

                       

                      PROJEÇÃO

                       

                       ANO

                      437.058,93

                       

                                                                                                          

                      - A exemplo do ano de 2021, quando foi editada a lei de um REFIS, houve um incremento de arrecadação de mais de R$.1.312.000,00; no ano de 2022, se registou no ano de 2023 uma a arrecadação à maior de R$ 437.000,00 que acreditamos se repetirá neste exercício com a implementação do REFIS.

                       

                      c)             Medidas de compensação por meio de aumento da receita

                      (inciso II do art. 14 da LRF – LC. 101/00) 

                       

                      -          O município está incrementando, através de cobrança administrativa amigável o recebimento da dívida ativa tributária, sendo que o valor estimado de arrecadação para o exercício de 2023 de R$.379.400,00, já foi superado, sendo que a estima-se um EXCESSO na ordem de R$.437.000,00.

                      -           

                      -          O incremento de arrecadação, superará a possível perda existente.

                      -        

                       

                      d)  Resumo da Renúncia:

                       

                      -          Renúncia Pretendida:       R$   300.000,00

                      -          Compensação “c”:           R$   437.000,00

                      -          = IMPACTO                     R$   137.000,00 POSITIVO

                      e) Declaração                                

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de BURITAMA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

                       

                      DECLARA, para fins de cumprimento do art. 14 da lei Complementar nº 101/00 que a renúncia da referida receita não afetará o cumprimento das metas de arrecadação e o cronograma de desembolso no exercício de 2023, e o ajuste tributário que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual de 2023.

                       

                      Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.

                       

                      Buritama-SP, 21 de Setembro de 2023.

                       

                       

                       

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

                      Prefeito Municipal