Lei Ordinária nº 4.864, de 04 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4864

2023

4 de Maio de 2023

Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 615.558,42, ao orçamento de 2023, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias.

a A
Vigência a partir de 17 de Maio de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 4.867, de 17 de maio de 2023
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2023, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 615.558,45 (seiscentos e quinze mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), c.c Portaria GM/MS nº 443/23 do Ministério da Saúde, para criação da seguinte dotação orçamentaria:
        02 - PODER EXECUTIVO 02.08 – Departamento Municipal de Saúde. 3.3.50.39.57-05 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv.Terc.P.J. R$ 615.558,45 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO.......... R$ 615.558,45
          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior (2022), nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
            Art. 2º. 

            Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.867, de 17 de maio de 2023.
              Art. 3º. 
              Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência dos recursos abertos por esta lei à Santa Casa de Misericórdia de Buritama, para custeio de serviços prestados por entidades sem fins lucrativos de forma complementar ao SUS, à ser incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade- MAC - Federal.
                Parágrafo único  
                sobre os recursos repassados, deverão ser prestadas contas nos termos e prazos da legislação em vigor.
                  Art. 4º. 
                  O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos de superávit Financeiro do exercício anterior, não comprometendo a realização das metas estabelecidas do orçamento corrente.
                    Art. 5º. 
                    Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Buritama, 04 de maio de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.


                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal


                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                        ILSON JOSÉ GARCIA
                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria