Lei Complementar nº 61, de 28 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

61

2010

28 de Julho de 2010

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/09, QUE DISPÕE SOBRE O GOZO DE FÉRIAS E DE LICENÇA-PRÊMIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E DAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 111, de 19 de setembro de 2014
Vigência entre 28 de Julho de 2010 e 18 de Setembro de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 61, de 28 de julho de 2010
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/09, QUE DISPÕE SOBRE O GOZO DE FÉRIAS E DE LICENÇA-PRÊMIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E DAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 4º. 
      O artigo 102 da Lei Complementar Municipal nº 2.024/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Buritama, passa a vigorar acrescido do §4º, com a seguinte redação:
        § 4º  

        No interesse da Administração Pública, fica a autoridade competente, autorizada a transformar as férias do funcionário de carreira ou em comissão em pecúnia, com a devida concordância do mesmo, nas seguintes hipóteses:

        I  – 

        para cargo de provimento efetivo ou em comissão, que tenha apenas um ocupante, e que o gozo de férias seja prejudicial para o bom andamento do serviço público;

        II  – 

        para os demais cargos onde fique devidamente comprovado igualmente que a ausência dos respectivos servidores prejudique o serviço público.

        III  – 

        a comprovação da indispensabilidade do servidor para o serviço público tratada nos incisos anteriores, deverá ser justificada, por escrito, pelo respectivo chefe imediato”.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

              Buritama, 28 de julho de 2010; 92 anos de Fundação e 61 anos de Emancipação Política.


              IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
              Prefeito Municipal

              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                                       MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                   Assessor Jurídico Consultor                                                     Encarregada de Secretaria