Lei Ordinária nº 4.839, de 23 de janeiro de 2023
Vigência a partir de 9 de Março de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 5.153, de 09 de março de 2026
Dada por Lei Ordinária nº 5.153, de 09 de março de 2026
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio e/ou contratos com a FUNAP – Fundação Prof. Dr Manoel Pedro Pimentel vinculada a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
Art. 1º-A.
Fica vedada a alocação da mão de obra proveniente do convênio ou contrato firmado com a FUNAP, de que trata o caput do Art. 1º, para a prestação de serviços no interior das unidades de estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, o que inclui escolas de ensino fundamental e médio, centros de educação infantil e creches.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.153, de 09 de março de 2026.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 23 de janeiro de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria