Lei Ordinária nº 4.823, de 15 de dezembro de 2022
Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art.41 da lei federal n° 4.320/64, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02- PODER EXECUTIVO 02.04 — Departamento Municipal de Educação 02.05 — Divisão de Educação Básica FUNDEB 02.07 — Departamento Municipal de Cultura e Turismo 02.08 — Departamento Municipal de Saúde 02.11 — Departamento de Esporte e Lazer 02.12 — Departamento Municipal de Administração |
Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1°, c.c. § 3° do art.43, da Lei Federal n° 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
1.7.1- Transferência da Unido e suas Entidades 1.7.2- Transferência dos Estados e do DF 1.7.5 — Transferência de Outras Instituições Públicas | Fonte:
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VALOR TOTAL | R$ 1.700.000,00 |
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 15 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria