Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 3, de 07 de maio de 2024
Altera o(a)
Resolução nº 7, de 21 de outubro de 2014
Art. 1º.
O inciso I, do Artigo 8°, da Resolução n° 07, de 21 de outubro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
I
–
Controlador Interno — será designado servidor efetivo dentro do quadro permanente do Poder Legislativo Municipal, com função gratificada, responsável pela manutenção, operacionalização e direção do sistema de controle interno.
Art. 2º.
O Artigo 9° da Resolução n° 07, de 21 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 9º.
Para o ocupante do cargo de Controlador Interno fica concedida a função gratificada equivalente a 20% (vinte por cento) sobre a referência do cargo efetivo que ocupa.
Art. 3º.
Fica criado o Parágrafo Único no Artigo 9° da Resolução n° 07, de 21 de outubro de 2014,
com a seguinte redação:
Parágrafo único
O Controlador Interno, de que trata o inciso I do artigo 8°, da Resolução n° 07, de 21 de outubro de 2014, deverá ter formação de nível superior nos cursos de Contabilidade, Direito ou Administração e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública".
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2015.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.