Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2015

10 de Fevereiro de 2015

"Altera dispositivos da Resolução n° 07/14, que dispõe sobre a Regulamentação da aplicação da Lei Municipal n° 4.046, de 23 de julho de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Buritama, no âmbito do Poder Legislativo, e dá outras providências".

a A
"Altera dispositivos da Resolução n° 07/14, que dispõe sobre a Regulamentação da aplicação da Lei Municipal n° 4.046, de 23 de julho de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Buritama, no âmbito do Poder Legislativo, e dá outras providências".
    Eu, ANTONIO ROMILDO DOS SANTOS, Presidente da Camara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Camara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      O inciso I, do Artigo 8°, da Resolução n° 07, de 21 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  Controlador Interno — será designado servidor efetivo dentro do quadro permanente do Poder Legislativo Municipal, com função gratificada, responsável pela manutenção, operacionalização e direção do sistema de controle interno.
        Art. 2º. 
        O Artigo 9° da Resolução n° 07, de 21 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 9º.   Para o ocupante do cargo de Controlador Interno fica concedida a função gratificada equivalente a 20% (vinte por cento) sobre a referência do cargo efetivo que ocupa.
          Art. 3º. 
          Fica criado o Parágrafo Único no Artigo 9° da Resolução n° 07, de 21 de outubro de 2014, com a seguinte redação:
            Parágrafo único   O Controlador Interno, de que trata o inciso I do artigo 8°, da Resolução n° 07, de 21 de outubro de 2014, deverá ter formação de nível superior nos cursos de Contabilidade, Direito ou Administração e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública".
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2015.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos DEZ dias do mês de FEVEREIRO de dois mil e quinze (2015), 97 anos da Fundação de Buritama e 66 anos de Sua Emancipação Política.
                 
                 
                ANTONIO ROMILDO DOS SANTOS
                PRESIDENTE