Lei Ordinária nº 4.804, de 08 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4804

2022

8 de Setembro de 2022

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 1.519.500,00 (um milhão, quinhentos e dezenove mil e quinhentos reais), alteração do PPA, LDO para os fins que especifíca e, e dá outras providencias.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 1.519.500,00 (um milhão, quinhentos e dezenove mil e quinhentos reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.519.500,00 (um milhão, quinhentos e dezenove mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho

        3190.11.78.01 – 04.122.0004-2.004 – Venc. e Vantagens Fixas – Pess. Civil  R$       280.000,00

        02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

        3190.11.78.01 – 04.123.0006-2.005 – Venc. e Vantagens Fixas – Pess. Civil  R$        60.000,00

        02.05 – Divisão de Educação Básica - FUNDEB

        3190.11.03.02 – 12.361.0013-2.010 – Venc. e Vant.s Fixas – P. Civil AdminR$      185.000,00

        3190.13.43.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrigações Patronais – Magistério      R$         51.000,00

        3190.13.03.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrigações Patronais – Administr       R$           9.000,00

        3191.13.02.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrig. Patronais – IPREM 70%          R$          30.000,00

        3191.13.03.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrig. Patronais – IPREM 30%          R$          35.000,00

        3190.11.03.02 – 12.365.0013-2.073 – Venc. e Vant.s Fixas – P. Civil AdminR$       210.000,00

        3190.13.43.02 – 12.365.0013-2.073 – Obrigações Patronais – Magistério      R$         30.000,00

        3190.13.03.02 – 12.365.0013-2.073 – Obrigações Patronais–Administrativo R$         15.000,00

        3191.13.03.02 – 12.365.0013-2.073 – Obrig. Patronais – IPREM 30%           R$         21.000,00

        02.08 – Departamento Municipal de Saúde

        3190.11.78.01 – 10.122.0015-2.012 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil    R$       267.500,00

        02.09 – Dep. Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente

        3190.11.78.01 – 20.605.0034-2.050 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil    R$        40.000,00

        3191.13.01.01 – 20.605.0034-2.050 – Obrigações Patronais – IPREM          R$         10.000,00

        3391.97.01.01 – 20.605.0034-2.050 – Aporte Cob. Def. Atuarial do RPPS   R$           8.000,00

        02.11 – Departamento de Esporte e Lazer

        319011.78.01 - 27.812.0039-2.021 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil         R$        38.000,00

        02.12 – Departamento Municipal de Administração

        319011.78.01 - 04.122.0041-2.031 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil         R$      230.000,00

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... .............................................          R$     1.519.500,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial, nos termos do inc. III do § 1º do art. 43 da lei federal n. 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias:

            02 - PODER EXECUTIVO

            02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho

            3190.13.41.01 – 04.122.0004-2.004 – Obrigações Patronais – INSS             R$          15.000,00

            3191.13.01.01 – 04.122.0004-2.004 – Obrigações Patronais – IPREM          R$            8.000,00

            3391.97.01.01 – 04.122.0004-2.004 – Aporte Cob. Def. Atuarial do RPPS   R$          10.000,00

            02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

            3190.13.41.01 – 04.123.0006-2.005 – Obrigações Patronais – INSS             R$          11.000,00

            3191.13.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Obrigações Patronais – IPREM         R$           11.000,00

            3391.97.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Aporte Cob. Def. Atuarial do RPPS  R$           14.000,00

            02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

            319011.78.01 -  15.452.0042-2.006  - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil    R$          65.000,00

            3190.13.41.01 - 15.452.0042-2.006 – Obrigações Patronais – INSS              R$           7.000,00

            02.04 – Divisão Municipal de Educação Básica

            319011.78.01 -  12.365.0011-2.025  - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil    R$       186.000,00

            02.05 – Divisão de Educação Básica - FUNDEB

            3190.11.80.02 – 12.365.0013-2.010 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil Magist  R$         40.000,00

            3190.11.80.02 – 12.365.0013-2.073 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil Magist  R$       400.000,00

            02.06 – Divisão de Educação Complementar

            319011.78.01 -  12.306.0014-2.011  - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil       R$         9.000,00

            3190.13.41.01 - 12.306.0014-2.011– Obrigações Patronais – INSS                 R$          9.000,00

            3191.13.01.01 – 12.306.0014-2.011 – Obrigações Patronais – IPREM            R$        40.000,00

            3391.97.01.01 – 12.306.0014-2.011 – Aporte Cob. Def. Atuarial do RPPS     R$        40.000,00

            02.07 – Departamento Municipal de Cultura e Turismo

            319011.78.01 -  13.392.0020-2.013  - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil      R$       100.000,00

            3190.13.41.01 - 13.392.0020-2.013 – Obrigações Patronais – INSS                R$        18.000,00

            319011.78.01 -  23.695.0020-2.029  - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil       R$      100.000,00

            3391.97.01.01 – 23.695.0020-2.029 – Aporte Cob. Def. Atuarial do RPPS      R$       25.000,00

             

            02.09 – Dep. Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente

            3190.11.78.01 – 11.334.0034-2.049 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil      R$      8.500,00

            3190.11.78.01 – 18.541.0034-2.051 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil      R$    40.000,00

             

             

            02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

            319011.78.01 – 08.122.0037- 2.032 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil         R$      50.000,00

            3191.13.01.01 – 08.122.0037- 2.032 – Obrigações Patronais – IPREM             R$      30.000,00

            319011.78.01 – 08.244.0037- 2.033 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil         R$    115.000,00

            3191.13.01.01 – 08.244.0037- 2.033 – Obrigações Patronais – IPREM             R$      18.000,00

            319011.78.01 – 08.244.0037- 2.033 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil         R$    150.000,00

            TOTAL DAS ANULAÇÕES ……….... .............................................            R$  1.519.500,00

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 6º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 08 de setembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.


                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal


                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria