Lei Ordinária nº 4.794, de 09 de agosto de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.959, de 19 de junho de 2024
Vigência entre 9 de Agosto de 2022 e 18 de Junho de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 4.794, de 09 de agosto de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 4.794, de 09 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública municipal a “Associação Animal Quem Ama Protege”, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.797.318/0001-00, com sede na Rua General Glicério nº 749, nesta cidade de Buritama.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 09 de agosto de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria