Lei Ordinária nº 4.959, de 19 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4959

2024

19 de Junho de 2024

Dispõe sobre: Alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 4.794, de 09 de agosto de 2022, e dá outras providencias.

a A
“Dispõe Sobre: Alteração do Art. 1° da Lei Municipal n.° 4.794, de 09 de agosto de 2022, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O Art. 1° da Lei Municipal n.° 4.794, de 09 de agosto de 2022, passa a constar com a seguinte redação:
        Parágrafo único  

        A finalidade da presente é habilitar a entidade em relação ao estabelecimento de repasse de recursos públicos municipais para manutenção e custeio de suas atividades estatutárias.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Buritama, 19 de junho de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
          Prefeito Municipal

          LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
          Procurador Jurídico

          Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
          Encarregada de Secretaria

           

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.