Lei Ordinária nº 4.793, de 02 de agosto de 2022
02 - PODER EXECUTIVO 02.07 – Departamento Municipal de Cultura e Turismo. 4.4.90.51.01-01 – 23.695.0020-1.032– Obras e instalações - R$ 200.000,00 Total da Suplementação...................................................... R$ 200.000,00 02.11 – Departamento de Esporte e Lazer 4.4.90.51.01- 01 – 27.812.0039-1.012 – Obras e instalações - R$ 350.000.00 Total da Suplementaçao..................................................... R$ 350.000,00 02.12 – Departamento Municipal de Administração 3.3.90.30.61-01 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo –R$ 350.000,00 3.3.90.39.24-01 – 04.122.0041-2.031 – O.S.T.Pessoa Jurídica-R$ 100.000,00 Total da suplementação....................................................... R$ 450.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMANTAR ........ R$ 1.000.000,00 |