Lei Ordinária nº 4.791, de 22 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4791

2022

22 de Julho de 2022

"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2803/2001 que dispõe sobre criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo - FUMDETUR, e dá outras providências".

a A
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.803/2001 que dispõe sobre criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo – FUMDETUR, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Os artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 2.803 de 28 de maio de 2001, que trata sobre criação do FUMDETUR - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, devendo este coincidir com o mandato do Conselho Municipal de Turismo, sendo que ocorrendo vaga, será nomeado novo membro.
        Art. 5º.   SUPRIMIDO
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Buritama, 26 de julho de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
           
          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
          Prefeito Municipal
           
          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
          Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
           
          Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
           
          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
          Encarregada de Secretaria