Lei Ordinária nº 4.457, de 20 de março de 2018
Art. 1º.
Fica alterado o objetivo do Programa Gestão Financeira e Contábil do Município com código de programa 0006, referente a Unidade Responsável pelo Programa: Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos com a Unidade Responsável 02.02, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 4.416 de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para quadriênio de 2018 a 2021, nos seguintes termos:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 20 de março de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria