RESUMO. BALANCETE DA DESPESA GERAL. PERÍODO - OUTUBRO/2023. DOTAÇÃO INICIAL AUTORIZADA (ORÇAMENTO). R$. 3.165.000,00. a) EMPENHADO ATÉ O MÊS: R$. 2.474.186,15. b) LIQUIDADO ATÉ O MÊS: R$. 2.348.160,31. c) PAGO ATÉ O MÊS: R$. 2.332.073,26. DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA ATÉ O MÊS: INSS, IPREM, IRRF, RETENÇÕES E OUTROS CONSIGNADOS ETC. R$. 560.439,68. RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA ATÉ O MÊS: INSS, IPREM, IRRF, RETENÇÕES E OUTROS CONSIGNADOS ETC. R$. 580.903,06. TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA RECEBIDA (DUODÉCIMO). R$. 2.637.500,00. SALDO FINANCEIRO ATÉ O MÊS: R$. 325.890,12. OBS: ESTE BALANCETE SE ENCONTRA DISPONIBILIZADO NO SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA. BURITAMA-SP, 09 DE NOVEMBRO DE 2023. ANISIO DE SOUZA GONÇALVES, CONTADOR; Ofício nº 174/2023-GP, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Adriano Carlo de Carvalho, com referência ao Requerimento nº 71/23 - Oficio resposta nº 169/2023-GP (100c.), Requerimento nº 62/23 - Ofício resposta nº 171/2023 GP (44 c.), Requerimento nº 55/23 - Ofício resposta nº 173/2023 GP (265 c.), Requerimento nº 61/23 - Ofício resposta nº 172/2023 GP (89 c.). “Vimos por meio deste, informar o fornecimento da documentação solicitada através dos ofícios em epígrafe, totalizam a quantia de 498 páginas que somam o valor de R$. 478,08 que deverão ser recolhidos junto aos cofres do Município, para suprir referidas despesas, conforme previsão legal descritas em decreto de preços públicos”; Ofício nº 172/23, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Adriano Carlo de Carvalho, em resposta ao Requerimento nº 61/23: “Em atenção a solicitação feita através do requerimento em epígrafe, pelo Vereador Anízio Antonio da Silva, encaminhamos contratos fornecidos e juntados ao protocolo nº 4498/2023, (fls. 10 a 98), pelo Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Contratos”: Processo nº 58/2017. Contrato nº 86/2017. Objeto Contratual: Permissão de Uso de Bem Público a título precário e gratuito referente ao imóvel onde se encontra localizado o Recinto de Exposição e Festa do Peão de Boiadeiro Odilon Ferreira de Almeida em Buritama-SP, de acordo com o artigo 81, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município de Buritama, autorizado pela Lei Municipal nº 4.372, de 12/05/2017, exclusivamente, para a realização da 32ª Festa do Peão de Boiadeiro de Buritama. Permitente: Governo do Município de Buritama. Permissionário: Clube de Rodeio Buritama. Marcos Antonio Gioli; Processo Licitação nº 56/2018. Permissão de uso nº 93/2018; Processo Licitatório nº 35/2018. Objeto: Permissão de Uso de Bem Público a título precário e gratuito referente ao imóvel onde se encontra localizado o Recinto de Exposição e Festa do Peão de Boiadeiro Odilon Ferreira de Almeida em Buritama-SP, de acordo com o artigo 81, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município de Buritama, e com o Decreto nº 2.312, de 07/12/2010 do Governo do Município de Buritama, bem como de acordo com os termos e condições convencionados no presente contrato, exclusivamente, para a realização da 33ª Festa do Peão de Boiadeiro de Buritama. Autuação: Processo Autuado em 10.04.2018, sob nº 56/2018, mediante autorização do senhor Prefeito Municipal e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e a Lei Municipal nº 4.372, de 12/05/2017. Permissionário: Clube de Rodeio Buritama; Processo Administrativo nº 55/2019. Permissão de Uso Contrato nº 77/2019. Resumo do Objeto: Permissão de Uso de Bem Público, referente ao imóvel onde se encontra localizado o Recinto de Exposição e Festa do Peão de Boiadeiro de Buritama Odilon Ferreira de Almeida, em Buritama/SP, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 4.372, de 12/05/2017, exclusivamente para a realização da 34ª Festa do Peão de Boiadeiro de Buritama. Permitente: Governo do Município de Buritama. Permissionário: Clube de Rodeio Buritama. Presidente. Vilson Barbosa de Almeida. Processo autuado em 02.05.2019, sob nº 55/2019, mediante autorização do senhor Prefeito Municipal e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações, Lei Municipal nº 4.372, de 12.05.2017; Ofício nº 173/2023-GP, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Adriano Carlo de Carvalho, em resposta ao Requerimento nº 55/23: “Em atenção a solicitação feita através do requerimento em epígrafe, elaborado pelo Vereador José Ademir Piccoli Junior, encaminhamos contratos fornecidos e juntados ao protocolo nº 4339/2023 (fls. 12 a 276), pelo Departamento Municipal de Compras, e Licitações e Contratos, inclusive informações sobre quantidade de marmitas e o valor unitário homologado”; e Ofício-Parlamentar-SSP, do senhor Clodoaldo Cordesco Araujo, Assessor do Secretário da Secretaria da Segurança Pública Parlamentar do Governo do Estado de São Paulo: “Interessado: Câmara Municipal de Buritama/SP - Vereador Marcos Barbosa de Freitas. Assunto: Solicitação de viatura zero Km, câmeras de monitoramento e acesso ao Sistema Detecta para reforço da segurança no município de Buritama/SP. Referência: SEI nº 025.00003013/2023-20. Senhor Vereador. Cordialmente cumprimentando-o e em atenção ao expediente em epígrafe, encaminho à Vossa Excelência a r. manifestação exarada pela Assessoria Técnico Policial-ATP”: DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO. Nº do Processo: 025.00003013/2023-20. Interessado: Prefeitura Municipal de Buritama. Assunto: Solicitação de viatura zero km, câmeras de monitoramento e acesso ao Sistema Detecta para reforço da segurança do município de Buritama. DESP. COORD. Nº 2154/2023 - ATP. Diante da solicitação, da Prefeitura Municipal de Buritama, originária do expediente SSP-EXP-2013/02065, legado do Sistema SP Sem Papel, de disponibilização de 01 (um) veículo oficial, zero km, além de câmeras de monitoramento, para regular implantação do Sistema Detecta; da manifestação apresentada pela Polícia Militar, que, em relação aos equipamentos, apontou a existência de normatização, que estabelece critérios e normas gerais de procedimentos para regular instalação e operação de centrais de videomonitoramento na Instituição, e que no presente exercício a alocação dos recursos já se encontra planejada e priorizada, e, ainda, em relação à viatura, informou que a frota da Polícia Militar está ajustada ao efetivo fixado, obedecendo a critérios técnicos sedimentados no Quadro de Fixação de Frota (QFF), destacando que foi destinada ao município em epígrafe, no ano de 2023, 1 (uma) viatura oficial, zero km, visando atender à renovação da frota; da juntada, por esta Assessoria Técnico-Policial - ATP, de cópia do Termo de Convênio Detecta nº 84/2019, vigente, com orientação de realização de tratativas diretamente com o Grupo de Tecnologia de Informação - GTI, da Pasta, acerca das atribuições operacionais e técnicas; e, nos termos da manifestação do integrante do Colegiado da Polícia Militar, que acolho, remeta-se o processo à Assessoria Especial Parlamentar, para conhecimento e resposta ao solicitante, viabilizar resposta ao interessado. São Paulo, na data da assinatura digital. Mariana Marques Mesquita, Coordenadora da Assessoria Técnico-Policial. Documento assinado eletronicamente por Mariana Marques Mesquita, Assessor Técnico de Gabinete IV, em 08/08/2023, às 09:43”.