Documentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com 23 páginas, destacando os seguintes: Ofício CGCRRM nº 790/22, Processo eTC-4721.989.18-4 (Ref. Proc. eTC-12904.989.21-7), do senhor Robson Marinho, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dirigido ao presidente da Câmara Municipal Carlos Alberto dos Santos: Senhor Presidente: “Nos termos do decidido pela Colenda Segunda Câmara e pelo Egrégio Tribunal Pleno desta Casa, em sessões de 11 de maio de 2021 e 16 de fevereiro de 2022, encaminho a Vossa Excelência as respectivas cópias, para conhecimento”; “ACÓRDÃO: RECURSO ORDINÁRIO: TC-012904.989.21-7 (ref. TC-004721.989.18-4). Recorrente: Jélvis Ailton de Souza Scacalossi – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Buritama. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Buritama, relativas ao Exercício de 2018. Responsável: Jélvis Ailton de Souza Scacalossi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01.06.21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados; Ivan Barbosa Rigolin (OAB/SP nº 64.974), Avelino Mateus de Souza Júnior (OAB/SP nº 95.847) e Gina Copola (OAB/SP nº 140.232). Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-1. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTAS ANUAIS. CÂMARA PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. GASTOS COM VIAGENS. AUSÊNCIA DE FINALIDADE PÚBLICA. EXECUÇÃO CONTRATUAL DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. DESPROVIMENTO. Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA o E. Plenário de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 16 de fevereiro de 2022, pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator, Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes, preliminarmente conhecer do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, negar-lhe provimento, mantendo-se, na íntegra, os fundamentos da decisão hostilizada. Presente o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Thiago Pinheiro Lima. Publique-se. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. DIMAS RAMALHO, PRESIDENTE, SIDNEY ESTANISLAU BERALDO, RELATOR”; E-mail do deputado estadual Carlão Pignatari, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do Requerimento nº 1731/22, de autoria do deputado estadual Itamar Borges: “Requeiro, nos termos do artigo 165, inciso XIV consolidação do regimento interno, que se registre nos anais desta casa um voto de congratulações com a população de Buritama, pelo aniversário do município, a ser comemorado no dia 24 de Agosto. Requeiro, ainda, que desta manifestação dê-se ciência ao Senhor Prefeito, ao Senhor Vice-Prefeito, ao Senhor Presidente da Câmara Municipal e a todos os seus pares. A presente propositura tem a finalidade de homenagear este prestigioso município, que se encontra em franco processo de desenvolvimento econômico e social, graças ao empenho e dedicação de seu povo dinâmico e empreendedor e cumprimentar as autoridades e sua população pelo transcurso de mais um aniversário. Por esta razão esta augusta casa de leis sente-se honrada em prestar essa singela homenagem a toda população”; e Convite da senhora Maria Angélica Januzzi do Nascimento Antonio, da Angels Academia, convidando os senhores vereadores e funcionários da Câmara Municipal e Ilustríssima Família para a apresentação do Show Raízes VII, no dia 12 de agosto de 2022, às 20h00, no Centro Cultural “Graciliano Ramos”.