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Resumo
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Expediente Diversos
(16ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Correspondências Recebidas
<div>Ofício ABJ.PRES. 041/2022, do senhor Alceu Batista de Almeida Júnior, Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba, dirigido ao presidente da Câmara Municipal Carlos Alberto dos Santos: “Conforme reunião virtual realizada no dia 23 de maio de 2022, o Parlamento Regional do Aglomerado Urbano de Araçatuba elegeu sua diretoria composta pelos vereadores: Presidente: Alceu Batista de Almeida Júnior, Câmara Municipal de Araçatuba, Vice-Presidentes: André Luiz Marques da Silva, Câmara Municipal de Brejo Alegre, Antonio José de Oliveira Junior, Câmara Municipal de Buritama, Jefferson Weslley Bernardo, Câmara Municipal de Santo Antonio do Aracanguá, Ronaldo Maestá, Câmara Municipal de Coroados, Secretário-Geral: César Pantarotto Júnior, Câmara Municipal de Birigui, Primeiro-Secretário: Márcio Batista de Carvalho, Câmara Municipal de Turiúba, Segundo-Secretário: Edi Carlos Silva Lopes, Câmara Municipal de Lourdes. De acordo com o Regimento Interno, o Parlamento Regional é integrado por dois vereadores de cada Câmara Municipal das cidades de: Araçatuba, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guararapes, Lourdes, Nova Luzitânia, Piacatu, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, Turiúba e Valparaíso. Para tanto, solicitamos a indicação de dois representantes, um titular e um suplente, da Câmara Municipal de Buritama para compor o Aglomerado Urbano de Araçatuba. Na oportunidade, solicitamos também a indicação de representantes desse legislativo para formar as Comissões Permanentes, que são elas: I - Assuntos Jurídicos e Institucionais; II - Assuntos Econômicos, Financeiros, Comerciais, Fiscais e Monetários; III - Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Esportes; IV - Trabalho, Políticas de Emprego, Seguridade Social e Economia Social e Solidária; V - Desenvolvimento Regional Sustentável, Ordenamento Territorial, Habitação, Saúde, Meio Ambiente e Turismo; VI - Cidadania e Direitos Humanos; VII - Assuntos Interiores, Segurança Pública e Defesa; VIII - Transporte, Infraestrutura, Recursos Energéticos, Agricultura e Pecuária; IX - Orçamento e Assuntos Internos. As indicações poderão ser enviadas para o e-mail: gabpres@camaraaracatuba.sp.gov.br, até o dia 30 de junho de 2022”;</div> <div>Ofício nº 102/2022-GP, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Municipal Carlos Alberto dos Santos: “Vimos por meio deste solicitar de Vossa Excelência, a retirada do projeto de lei abaixo descrito, para melhor análise: Projeto de Lei Complementar nº 10, de 08 de junho de 2022. “Dispõe sobre alteração da Programatização dos cargos de provimento efetivos do Quadro de Pessoal do Governo do Município de Buritama, extinguindo e criando cargos, criando novas vagas e alterando perfis, e dá outras providências”; Ofício nº 195/2022/OGUDEPAP, do deputado federal Alexandre Padilha do PT/SP, dirigido ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal. Assunto: Indicação de Emenda Individual ao OGU-2022. Senhor Prefeito. “Com meus cumprimentos, comunico a Vossa Excelência que, atendendo ao pedido do Vereador João Luiz Perez Junior e o Deputado Estadual/PT Paulo Fiorilo, indiquei Emenda Parlamentar Impositiva - Aprovada no Orçamento Geral da União - OGU2022, conforme abaixo especificada: Beneficiário: Fundo Municipal de Saúde de Buritama/SP. Emenda 39080008 Equipamento Atenção Especializada. Funcional Programática/GND 20.36901.10.302.5018.8535.0035. CNPJ 13.943.038/0001-40. Valor: R$. 100.000,00. Informo que o cadastramento da proposta deverá ser realizado no Sistema do Fundo Nacional de Saúde - FNS (<a href="http://www.fns.saude.gov.br/">www.fns.saude.gov.br</a>). Tão logo conclua o cadastro da proposta, favor informar o número da mesma a este gabinete por e-mail: <a href="mailto:dep.alexandrepadilha@camara.leg.br">dep.alexandrepadilha@camara.leg.br</a>. Caso haja alguma dúvida entrar em contato com a minha assessoria em Brasília pelo telefone: (61) 3215-5956 e (11) 97800-3113 - Carlos Jorge Martins (CJ)”; Ofício nº 036/2022, do senhor Arlindo Teixeira Rosante, Presidente do Lar dos Velhos São Camilo de Leles de Buritama, dirigido ao presidente da Câmara Municipal Carlos Alberto dos Santos: “Vimos através deste, comunicar a vossa excelência que a Entidade Lar dos Velhos São Camilo de Leles assinou em 03/01/2022 o Termo de Colaboração nº 05/2022, em parceria com o Governo do Município de Buritama no valor de R$. 17.520,00, para ser executado no período de 03/01 a 31/12/2022”; Ofício nº 037/2022, do senhor Arlindo Teixeira Rosante, Presidente do Lar dos Velhos São Camilo de Leles de Buritama, dirigido ao presidente da Câmara Municipal Carlos Alberto dos Santos: “Vimos através deste, comunicar a vossa excelência que a Entidade Lar dos Velhos São Camilo de Leles assinou em 03/01/2022 o Termo de Colaboração nº 04/2022, em parceria com o Governo do Município de Buritama no valor de R$. 30.586,11, para ser executado no período de 03/01 a 31/12/2022”; Ofício nº 038/2022, do senhor Arlindo Teixeira Rosante, Presidente do Lar dos Velhos São Camilo de Leles de Buritama, dirigido ao presidente da Câmara Municipal Carlos Alberto dos Santos: “Vimos através deste, comunicar a vossa excelência que a Entidade Lar dos Velhos São Camilo de Leles assinou em 03/01/2022 o Termo de Colaboração nº 03/2022, em parceria com o Governo do Município de Buritama no valor de R$. 169.000,00, para ser executado no período de 03/01 a 31/12/2022”; Ofício nº 039/2022, do senhor Arlindo Teixeira Rosante, Presidente do Lar dos Velhos São Camilo de Leles de Buritama, dirigido ao presidente da Câmara Municipal Carlos Alberto dos Santos: “Vimos através deste, comunicar a vossa excelência que a Entidade Lar dos Velhos São Camilo de Leles assinou em 23/03/2022 o Termo de Colaboração nº 06/2022, em parceria com o Governo do Município de Buritama - Recurso: Aporte Santander, no valor de R$. 141.553,64, para ser executado até dezembro de 2022”; Ofício nº 040/2022, do senhor Arlindo Teixeira Rosante, Presidente do Lar dos Velhos São Camilo de Leles de Buritama, dirigido ao presidente da Câmara Municipal Carlos Alberto dos Santos: “Vimos através deste, comunicar a vossa excelência que a Entidade Lar dos Velhos São Camilo de Leles assinou em 22/03/2022 o Termo de Colaboração nº 07/2022, em parceria com o Governo do Município de Buritama - Recurso: Aporte Santander, no valor de R$. 48.446,36, para ser executado até dezembro de 2022”; Convite dos vereadores Poliana Caroline Quirino, Jair José dos Santos (Prof. Jair), e Rodrigo Giraldelli Maldonaro, integrantes da Comissão Parlamentar Permanente Pró-Tietê e Meio Ambiente da Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita/SP, dirigido ao presidente da Câmara Municipal Carlos Alberto dos Santos: “Vimos convidar Vossa Excelência e os demais Edis desta Colenda Câmara para participar de uma reunião da COMISSÃO PARLAMENTAR PERMANENTE PRÓ-TIETÊ E MEIO AMBIENTE, juntamente com as mais de 50 cidades ribeirinhas ao Rio Tietê, no dia 04 de agosto de 2022, a partir das 14h na Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita. O objetivo desta reunião é a discussão para implementação desta comissão parlamentar em todos esses municípios, com as seguintes atribuições: fiscalizar, averiguar, acompanhar, documentar, receber e encaminhar denúncias, prestar apoio jurídico, (sendo necessário, criar leis que favoreçam o meio ambiente) promover ações, intervir e interagir junto ao governo e órgãos do Estado, levando informações e notificações de ocorrências já registradas e novas, indicando através de laudos técnico emitidos por órgãos oficiais, as causas, os efeitos e possíveis soluções, amparadas por pesquisas, estudos técnicos e científicos, além da solicitação de providências junto ao Estado. Dada a importância do Rio Tietê para a economia, geração de emprego e renda além de ser uma atração turística para nossos municípios, é de suma importância a Vossa participação para melhorarmos cada vez mais a saúde e manutenção do “nosso rio”, bem como proteger e preservar nosso meio-ambiente. Contamos com a Vossa participação para abrilhantar, enriquecer e fortalecer as cidades ribeirinhas na preservação do Rio Tietê”; Ofício CCA nº 2431/2022, da senhora Cristiana Barrem, Responsável pelo Cartório do Corpo de Auditores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dirigido ao presidente da Câmara Carlos Alberto dos Santos: Processos: eTC-00017023.989.17-1 (Contrato), eTC-00017072.989.17-1 (Termo Aditivo) e Embargos de Declaração: eTC-00009054.989.22-3. Senhor. “Por determinação da Excelentíssima Senhora Auditora Sílvia Monteiro, Relatora dos processos em epígrafe, transmito a Vossa Excelência cópia das decisões publicadas no Diário Oficial do Estado em 23/03/2022 em 12/04/2022 (sentenças), para fins do disposto no artigo 2º, inciso XV da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por oportuno, alerto-o de que o decidido não é suscetível de revisão por esse Legislativo, conforme deliberação deste Tribunal exarada nos autos do processo TCA-010535/026/94”. SENTENÇA. PROCESSO: 00009054.989.22.-3. EMBARGANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA (CNPJ 44.435.121/0001-31. ADVOGADO: LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR (OAB/SP 176.159). MENCIONADO (A): RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS. ASSUNTO: Embargos declaração em face da decisão da Excelentíssima Senhora Doutora Sílvia Monteiro, Auditora Substituta. EXERCÍCIO: 2022. RECURSO/AÇÃO do: 00017023.989.17-1, 00017070.989.17-3, 00017072.989.17-1, 00017077.989.17-6. Trata-se de embargos de declaração, arrimados no artigo 66, inciso II, da Lei Complementar estadual n. 709/93 e opostos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA contra sentença constante dos autos TCs-017023.989.17, 017070.989.17, 017072.989.17 e 017077.989.17, que julgou irregulares a licitação, o contrato, os termos aditivos, bem como ilegais os atos ordenadores das despesas decorrentes e conheceu do acompanhamento da execução contratual, com aplicação de multa o Sr. Rodrigo Zacarias dos Santos. Alega a Embargante que houve omissão na r. decisão por não considerar, para formação da convicção da julgadora, os argumentos lançados em suas argumentações. Sustenta-se que a adoção do sistema de registro de preços é perfeitamente legal. A abertura deste procedimento se deu em virtude da alta demanda existente no Município de Buritama, principalmente pela constatação de situação emergencial na administração municipal, demonstrando precariedade de diversos serviços operacionais, julgando-se necessário a contratação de empresa especializada para execução destes serviços deficitários, a fim de dispor aos cidadãos o gozo de uma cidade limpa e saudável Informa que o edital, no que lhe concerne, apresenta descrição precisa do objeto, e as prescrições editalícias não são restritivas. Crê-se pela total regularidade do procedimento em foco, pois fora elaborado e executado em consonância das legislações em regência. Ressalta que com relação às outras falhas de menor gravidade que corroboram com a improcedência destaca-se que houve a realização de três cotações com empresas distintas apresenta sintonia cm a Lei Federal nº 8.666/93 e com as decisões deste Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Por fim, requer o devido PROVIMENTO ao presente recurso, sanando a OMISSÃO da respeitável decisão, para que esta r. Corte de Contas enfrente todos os tópicos de defesa, na sua integralidade. Cumulativamente, que, observação do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, que seja decretada a inaplicabilidade de pena de multa ao Responsável. Decisão. Em preliminar, conheço dos Embargos de Declaração, posto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. No mérito, entendo que os embargos não logram êxito. Sobre as alegações ofertadas, é correto afirmar que a sentença atacada não padece da omissão arguida pela Embargante e de nenhum dos demais vícios arrolados no artigo 66 da Lei Complementar nº 709/93. A fragilidade dos argumentos é flagrante, porquanto a decisão condutora abordou todos os aspectos relevantes e suficientes para a prolação da decisão embargada. Ademais, o julgador não é obrigado a se ater a todas as alegações das partes, bastando apenas demonstrar os fundamentos de fato e de direito que lhe formaram a convicção para decidir a questão, como de fato ocorreu nestes autos. No mais, a Embargante visa mesmo é rediscussão de mérito da matéria já decidida, o que não é cabível nessa fase processual. Ante o exposto, inexistindo obscuridade, dúvida, contradição ou omissão a ser suprimida, REJEITO OS EMBARGOS opostos pela Prefeitura Municipal de Buritama. Esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de processo Eletrônico – e.TCESP, na página <a href="http://www.tce.sp.gov.br/">www.tce.sp.gov.br</a>. Publique-se por extrato. Ca, 5 de abril de 2022, SÍLVIA MONTEIRO, Auditora Substituta de Conselheiro. PROCESSO: 00009054.989.22-3. EMBARGANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA (CNPJ 44.435.121/0001-31). ADVOGADO: LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR (OAB/SP 176.159). MENCIONADO (A): RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS. ASSUNTO: Embargos declaração em face da decisão da Excelentíssima Senhora Doutora Silvia Monteiro, Auditora Substituta. EXERCÍCIO: 2022. RECURSO/AÇÃO DO: 00017023.989.17-1, 00017070.989.17-3, 00017072.989.17-1, 00017077.989.17-6. Extrato: Ante o exposto, inexistindo obscuridade, dúvida, contradição ou omissão a ser suprimida, REJEITO OS EMBARGOS opostos pela Prefeitura Municipal de Buritama. Esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de processo Eletrônico – e.TCESP, na página <a href="http://www.tce.sp.gov.br/">www.tce.sp.gov.br</a>. Publique-se. CERTIDÃO. PROCESSO: 00009054.989.22-3. EMBARGANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA (CNPJ 44.435.121/0001-31). ADVOGADO: LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR (OAB/SP 176.159). MENCIONADO (A): Embargos declaração em face da decisão da Excelentíssima Senhora Doutora Silvia Monteiro, Auditora Substituta. EXERCÍCIO: 2022. RECURSO/AÇÃO DO: 00017023.989.17-1, 00017070.989.17-3, 00017072.989.17-1, 00017077.989.17-6. Certifico que a r. Decisão do processo em epígrafe, publicada no DOE de 12/04/2022, transitou em julgado em 03/05/2022. Cartório do CA, 10 de maio de 2022. CRISTIANA BARREM DA SILVA; Ofício C.ERC nº 969/2022, do senhor Rodrigo Honório Ferreira Martins, Responsável pelo Cartório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dirigido ao presidente da Câmara Municipal Carlos Alberto dos Santos. Senhor Presidente. Processos: TC-017795/989/20, 017862/989/20, 017977/989/20, 017978/989/20, 019174/989/20, 017976/989/20. ACÓRDÃO. 00005279.989.21-4 (ref. 00017795.989.20-1, 00017862.989.20-9, 00017976.989.20-2, 00017978.989.20-0, 00019174.989.20-2 e 00017977.989.20-1) – Recurso Ordinário. Recorrente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama – SAAEMB. Assunto: Contrato entre o Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama – SAAEMB e Focus Soluções em Máquinas Industriais Ltda., objetivando o fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra especializada, ferramentas e maquinários em geral, e serviços necessários para montagem e instalação de usinas de reciclagem, no valor de R$. 999.600,00. Responsável: João Fermino Falleiros (Diretor-Executivo do SAAEMB). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 30.01.21, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 25.10.19, 27.11.19, 27.05.20 e 27.07.20, e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Thiago Vaceli Martins (OAB/SP nº 200.523) e Márcia Tonchis de Oliveira Wedekin (OAB/SP nº 125.172). Procurador do Ministério Público de Contas: José Mendes Neto. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO DE USINAS DE RECICLAGEM. LICITAÇÃO E CONTRATO REGULARES. IRREGULARIDADE DOS ADITAMENTOS E EXECUÇÃO CONTRATUAL. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO DESCUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos. Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, Relator, e dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente, e Renato Martins Costa, a e. 2ª Câmara, em sessão de 31 de agosto de 2021, preliminarmente conheceu do Recurso Ordinário, e quanto ao mérito, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, negou-lhe provimento, mantendo-se na íntegra, todos os termos da r. sentença combatida. Publique-se e, quando oportuno, arquive-se. São Paulo, 31 de agosto de 2021. DIMAS RAMALHO – Presidente, VALDENIR ANTONIO POLIZELI – Relator. CERTIDÃO. PROCESSO: 00005279.989.21-4. RECORRENTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BURITAMA – SAAEMB (CNPJ 08.046.438/0001-12). ADVOGADO: THIAGO VACELI MARTINS (OAB/SP 200.523). MENCIONADO (A): FOCUS SOLUÇÕES EM MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ 24.957.750/0001-14). ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO. EXERCÍCIO: 2020. RECURSO/AÇÃO DO: 00017795.989.20-1, 00017862.989.20-9, 00017976.989-2, 00017978.989.20-0, 00019174.989.20-2, 00017977.989.20-1. Certifico que a r. Decisão do processo em epígrafe, publicada no DOE de 25 de setembro de 2021, transitou em julgado em 4 de outubro de 2021. Cartório do GCRRM, 5 de outubro de 2021. LEONARDO DA SILVA PIRES; e Termo de Concordância: “Concordamos que as atribuições inerentes ao Cargo de Cirurgião Dentista sejam inseridas no Autógrafo de Lei Complementar nº 08/22, originado do Projeto de Lei Complementar nº 10/22: Buritama/SP, 01 de agosto de 2022. Assinaram o Termo de Concordância os vereadores: Adriano Carlo de Carvalho, Antonio José de Oliveira Junior, Carlos Roberto Teixeira, João Luiz Perez Junior, Marcos Barbosa de Freitas, Maria Cristina Nobre Santos, Weslley Rodrigues da Silva e o senhor presidente Carlos Alberto dos Santos. Não assinaram o Termo de Concordância os vereadores: André Luiz Cunto, Anízio Antonio da Silva e José Ademir Piccoli Junior”.</div>
Comissões Permantes da Câmara
<div style="text-align: justify;">O senhor presidente comunicou que as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; e Orçamento, Finanças e Contabilidade, haviam exarado os Pareceres nºs 50 e 51/22, favoráveis a que os Projetos de Lei nºs 56 e 57/22, fossem submetidos à deliberação; e que a Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, havia exarado os Pareceres nºs 37 e 38/22, favoráveis a que os Projetos de Lei nºs 56 e 57/22, fossem submetidos à deliberação. </div>
Leitura e Deliberação da Ata da Sessão Anterior
Ocorrências da Sessão
Expediente Especial
Expediente Solene