Correspondências Recebidas:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI. PARECER. TC-004412.989.19-6. Prefeitura Municipal: Buritama. Exercício: 2019. Prefeito: Rodrigo Zacarias dos Santos. Advogados: Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159) e Thiago Vaceli Martins (OAB/SP nº 200.523). Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-1. EMENTA: CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA. EXERCÍCIO: 2019. PARECER FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES. Atendimento aos mandamentos constitucionais e legais. Ensino: 26,58%. FUNDEB: 100%. Magistério: 81,27%. Pessoal: 46,56%. Saúde: 29,38%. Transferência ao Legislativo: Regular. Execução Orçamentária: Superávit de 4,29%. Remuneração dos Agentes Políticos: Regular. Encargos Sociais: Regulares. Precatórios – Regime Ordinário: Regulares. Votação unânime. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-004412.989.19-6. Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 04 de maio de 2021, pelo Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente e Relator, Edgard Camargo Rodrigues e Sidney Estanislau Beraldo, decidiu emitir parecer favorável às contas da Prefeitura Municipal de Buritama, relativas ao exercício de 2019, com recomendações, à margem do parecer, excetuados os atos pendentes de apreciação por parte deste Tribunal. Determinou, ainda, à Fiscalização competente que, na próxima auditoria, certifique-se das providências a serem adotadas pela origem, fazendo constar do Relatório. Determinou, por fim, ao Cartório, após o trânsito em julgado, o encaminhamento dos autos à Unidade de Fiscalização competente, para as providências de envio de cópia digital à Câmara Municipal, e, em seguida, ao arquivo. Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. João Paulo Giordano Fontes. Publique-se. São Paulo, 31 de maio de 2021. ANTONIO ROQUE CITADINI - Presidente e Relator. MS; tendo o senhor presidente comunicado que este Parecer do Tribunal de Contas juntamente com o Comunicado da Câmara, foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, na edição de quinta-feira, dia 05 de agosto de 2021; Convite da senhora Amanda Vieira Pinto da Silva, Diretora Técnica de Divisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, UR-1, de Araçatuba, dirigido à Câmara Municipal de Buritama: “Temos a honra de convidá-lo a participar do 25º Ciclo de Debates com Presidentes de Câmaras Municipais, dirigentes e servidores dos legislativos, que será realizado no dia 20/09/2021, das 10 às 12, de forma virtual. Segue anexo o Comunicado SDG nº 41/2021 com as orientações. Destacamos que até o dia 13 de agosto perguntas poderão ser encaminhadas através do link: http://www.tce.sp.gov/ciclo2021camaras”: “COMUNICADO SDG Nº 41/2021. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que realizará no próximo dia 20 de setembro o 25º Ciclo de Debates com Presidentes de Câmaras Municipais, dirigentes e servidores dos legislativos, das 10 às 12 horas. O evento será destinado as Câmaras Municipais da Grande São Paulo das 20 (vinte) Unidades Regionais e será realizado pelo modo virtual. O formato será o mesmo das edições anteriores, ocasião em que poderão ser formuladas perguntas de interesse da Administração. As perguntas deverão ser encaminhadas até o dia 25 de agosto através do link: http://www.tce.sp.gov.br/ciclo2021camaras. Nesse link haverá formulário a ser preenchido que independe de qualquer identificação. Poderão ser feitas mais de uma pergunta e não serão respondidas questões sobre casos concretos ou situação consumadas. O endereço de acesso a live será: streaming.tce.sp.gov.br/ciclodedebates2021. SDG, em 03 de agosto de 2021. SÉRGIO CIQUEIRA ROSSI, SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL”; Ofício S/Nº. Buritama, 05 de agosto de 2021. Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Buritama-SP. Eu, João Duarte Rosa, Policial Militar aposentado, portador do RG número 11.951.826-0, CPF 004.638.448-07, residente na rua Rio Preto, 271, nesta cidade de Buritama-SP, venho, mui respeitosamente, à presença de vossa excelência, apresentar sugestão e ações legislativas para que sejam disponibilizados à população do nosso município locais para descarte dos lixos recicláveis. Atualmente, em nossa cidade, os materiais inservíveis compostos de vidros, pvc, alumínio e papelão são compactados em caminhão coletor e depois processados juntamente com os lixos orgânicos no aterro sanitário e isso contraria de forma preocupante a legislação e o bom senso perante a opinião pública e o apelo mundial em relação à preservação do meio ambiente. Por isso, sugiro a vossa excelência que sejam criados pelo poder executivo ao menos alguns pontos estratégicos na cidade para o descarte provisório dos materiais compostos de vidro. Uma boa opção seria, por exemplo, nos arredores dos supermercados. Reflexão: Já parou para pensar para onde vai cada pedacinho de plástico, papel, vidro e outros materiais que simplesmente descartamos quando não vemos mais utilidade? Estamos habituados a consumir diversos materiais em nossa rotina que possivelmente não tenhamos consciência de sua origem ou para onde será destinado e, muitas vezes, não sabemos que substâncias foram usadas em sua composição. E mesmo assim, consumimos determinados produtos já no “piloto automático”, justamente pelo hábito que criamos. A verdade é que a grande maioria dos materiais que simplesmente descartamos no lixo podem ser reciclados. Diversos produtos compostos por vidro, plástico, papel ou alumínio podem ser reciclados e, quando os materiais são utilizados, automaticamente reduzimos o consumo de matéria-prima e diminuímos a poluição da água, do ar e do solo. Além disso, a reciclagem minimiza a quantidade de lixo acumulado em aterros sanitários e lixões, contribuindo para a redução da produção de gases tóxicos e de chorume, que são substâncias prejudiciais para o meio ambiente. Por isso, a importância da reciclagem também está ligada ao desenvolvimento sustentável, que engloba não só o meio ambiente, mas também diversos aspectos sociais e econômicos. Até porque, quando descartamos os produtos de forma adequada, agregamos valor ao processo e ao material, já que melhoramos os índices de reaproveitamento, barateamos o custo de produção e estimulamos o crescimento da reciclagem. Vale lembrar que recentemente algumas indústrias de cervejas estavam sem matéria prima para engarrafamento de seus produtos inclusive em São José do Rio Preto. Conclusão: Vossa excelência juntamente com o poder executivo poderia criar projetos com iniciativas de apoio ao reaproveitamento de materiais recicláveis no centro urbano, assim como acontece em algumas cidades. Que também sejam incentivadas ONGs com ações para conscientização das pessoas a terem atitudes mais sustentáveis e aderirem ao processo de coleta seletiva. Realizar ações para tentar sensibilizar a população de nossa cidade todas as semanas através de conteúdos divulgados em suas redes sociais, além dessas ideias também o trabalho seja realizado com os alunos da rede municipal. Esse projeto futuramente pode auxiliar os moradores interessados no processo de reciclagem na cidade, começando dentro de suas casas com a separação do lixo seco, que são os aptos a serem reutilizados. Essa reciclagem poderá também gerar futuros empregos e contribuir com a renda de diversos catadores desses materiais recicláveis. É importante ressaltar ainda que a reciclagem também diminui os impactos ambientais, melhorando a qualidade do ar e diminuindo as doenças respiratórias. E assim podemos ser atendido o apelo mundial de cuidados com o meio ambiente. Todo o lixo apto para reciclagem poderá ser levado para um galpão da cidade e o trabalho de triagem do material recolhido na cidade certamente serão vendidos para empresas que transformarão os resíduos em novos produtos. Enfim, estas são apenas algumas ideias e sugestões que poderiam sem dúvida ser mais bem elaboradas por especialistas no assunto. Mas é evidente que o círculo virtuoso que seria criado poderia beneficiar todos os moradores de nossa cidade e a ideia, ao ser implementada, poderia inclusive trazer uma grande repercussão política e social para esta cidade, que almeja se tornar um dia uma Estância Turística”; E-mail do senhor Fernando Watanabe Hurtado, Asesssoria Parlamentar da ARTESP-Agência de Transporte do Estado de São Paulo, datado de 09 de agosto de 2021, encaminhando Manifestação da ARTESP referente ao Ofício nº 107/21: Despacho. Interessado: Câmara Municipal de Buritama. Assunto: Encaminha cópia do Ofício endereçado à alta Direção do Expresso Itamarati e não respondido - Paralização da Linha Suburbana de Buritama com destino a Araçatuba, bem como de Buritama a Votuporanga. Número de referência: Prot. Siga 557487 – Ofício nº 107/21: Prezada Aline, a demanda apresentada pela Câmara Municipal de Buritama foi tratada no ARTESP-EXP. 2021/07857, inclusive contém a resposta permissionária Expresso Itamarati, após questionada sobre a paralisação de linhas de transporte intermunicipal. Como o expediente 07857/21 já foi encerrado não é possível apensarmos este ao mesmo. Sugiro que este seja encerrado sem tratativas, pois já foram tomadas anteriormente. Araraquara, 29 de julho de 2021. Maurício Olbrick Rodrigues, Especialista em Regulação de Transporte III, DPL Logística TC4: Despacho. Interessado: Câmara Municipal de Buritama. Assunto: Encaminha cópia do Ofício endereçado à alta Direção do Expresso Itamarati e não respondido - Paralização da Linha Suburbana de Buritama com destino a Araçatuba, bem como de Buritama a Votuporanga. Número de referência: Prot. Siga 557487 – Ofício nº 107/21: À Diretoria de Procedimentos e Logística. Senhor Diretor, Trata-se do Ofício nº 107/21, fl. 7, expedido pelo senhor Carlos Alberto dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, para comunicar acerca da falta de resposta por parte da Expresso Itamarati S/A ao Ofício nº 88/21, fl. 8. Os Ofícios referem-se, basicamente, as alterações operacionais pertinentes aos atendimentos nos municípios de Araçatuba, Birigui, Buritama e Votuporanga, que levaram na paralisação de linha. Em complemento ao colocado pela Seção Técnica Regional da ARTESP, TC-4 Araraquara, conforme ARTESP-DES-2021/16795, fls. 15 e 16, acrescentamos: De fato, consta no Expediente de Atendimento ARTESP-EXP-2021/07857 um e-mail de 04/06/2021 da permissionária Expresso Itamarati S/A respondendo o e-mail do dia 02/06/2021, enviado pelo sr. Ossival Ferreira Sanches, Diretor do Departamento Municipal de Administração do Governo do Município de Buritama. Ressaltamos que as datas de troca dos referidos correios eletrônicos entre o ente municipal e a permissionária são posteriores a data do Ofício nº 88/21, fl. 8, que é do dia 19/05/2021, ou seja, entendemos que a empresa reclamada deu ciência ao município sobre a situação das linhas que atendem Buritama e os demais municípios próximos. Cabe ainda esclarecer que: O Serviço Regular de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros no Estado de São Paulo, exceto nas regiões metropolitanas formalmente estabelecidas, está regido pelo Regulamento de Serviço aprovado pelo Decreto nº 29.913/1989 e suas alterações, bem como demais Portarias e Comunicados expedidos pela ARTESP. É um serviço público de responsabilidade do Estado, operado por delegação pela iniciativa privada, por meio de permissão e autorização, conforme regras estabelecidas por este Regulamento e remunerado pelos usuários do serviço, por meio de cobrança de tarifa pública. De acordo com o Regulamento do Serviço, o artigo 14, inciso II estabelece a possibilidade de exploração economicamente viável e o artigo 79, estabelece também que a remuneração dos serviços prestados será fixada mediante sistemática que assegure: inciso I - a justa remuneração do capital empregado e o equilíbrio econômico-financeiro para prestação do serviço de transporte; II - a cobertura dos custos do transporte oferecido em regime de eficiência. Devido a situação de Quarentena provocada pela Pandemia do COVID-19, essa Agência buscou, por meio de Comunicados Externos expedidos pela Diretoria de Procedimentos e Logística - DPL, orientar e recomendar às permissionárias sobre possíveis ações e providências a serem tomadas junto aos seus funcionários e passageiros, visando diminuir o risco de contaminação entre as pessoas. Tais Comunicados Externos também foram motivados pela redução de demanda de passageiros no Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal, tendo em vista que o Serviço Regular é autofinanciado pela cobrança de tarifa, não justificando assim manter a operação de determinados horários. Atualmente, o Comunicado Externo DPL nº 09/2020 está vigente e pode ser consultado por meio do link: http://www.artesp.sp.gov.br/Style%20Library/extranet/novaspaginas/CustomPage.aspx?page=60. Logo, adequações operacionais podem ser adotadas temporariamente pela permissionária, tais como supressão de horários, que podem culminar na paralisação de linhas, levando em consideração a baixa demanda, as necessidades e interesses de viagem do coletivo, e perdurará até que essa situação da Quarentena seja normalizada. Sendo assim, à medida que a demanda de passageiros vai se restabelecendo, horários que foram suprimidos irão gradualmente voltando a serem operados, devendo a permissionária operar o Serviço Regular de forma qualitativa e quantitativa, conforme previsto no artigo 15 do Regulamento de Serviço. Em atenção ao Comunicado Externo DPL nº 09/2020, a permissionária está informando à ARTESP acerca da paralisação das linhas Autos 9010: Buritama - Votuporanga e Autos 9289: Araçatuba - Buritama, ambas de característica suburbana, que atendem os municípios mencionados pela Câmara Municipal de Buritama. Como o Serviço Regular é autofinanciado pela cobrança de tarifa pública e por não haver qualquer subsídio por parte do Estado, a operação dos horários, conforme metodologia tarifária, se justifica se houver uma média de 30 passageiros por viagem, para cobrir os custos envolvidos com a prestação do Serviço Regular Suburbano. Diante do exposto, sugerimos o encaminhamento do presente Expediente à Assessoria Parlamentar, para as devidas tratativas. São Paulo, 06 de agosto de 2021. Aline Fava Cerchiaro, Assistente de Regulação de Transporte, DPL Coordenadoria, Paulo Roberto Marufuji, DPL Coordenadoria Especialista III: Despacho. Interessado: Câmara Municipal de Buritama. Assunto: Encaminha cópia do Ofício endereçado à alta Direção do Expresso Itamarati e não respondido - Paralização da Linha Suburbana de Buritama com destino a Araçatuba, bem como de Buritama a Votuporanga. À DGR - Assessoria Parlamentar, De acordo com a manifestação técnica ARTESP-DES-2021/17585, encaminhamos o presente à DGR - Assessoria Parlamentar para conhecimento e providências. São Paulo, 06 de agosto de 2021. Sebastião Ricardo Carvalho Martins, Diretor, Diretoria de Procedimentos e Logística: OFÍCIO. Interessado: Câmara Municipal de Buritama. Assunto: Ofício nº 107/21. Ao Senhor Carlos Alberto dos Santos, Presidente, Câmara Municipal de Buritama. Encaminho a manifestação da Diretoria de Procedimentos e Logística da ARTESP (fls. 15 a 20) referente ao Ofício nº 107/21. São Paulo, 09 de agosto de 2021. Caio Miranda Carneiro, Secretário Executivo, DGR Gabinete da Diretoria Geral; OFÍCIO Nº 152/2021-GP, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, datado de 09 de agosto de 2021, dirigido ao presidente da Câmara Carlos Alberto dos Santos: “Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência para conhecimento de todos os Vereadores, sobre as tratativas deste Executivo junto a Senhora Patrícia Rodrigues Barros - representante da Empresa Vivo sobre os problemas do sinal da linha móvel, bem como resposta elaborada por aquela empresa”: Ofício nº 145/2021-GP, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, datado de 28 de julho de 2021, dirigido à senhora Patrícia Rodrigues Barros, Empresa Vivo. “Dando continuidade as tratativas da reunião ocorrida na data de ontem (27.07.2021), venho por meio deste solicitar de Vossa Senhoria que pontue oficialmente, quais são as melhorias que estão sendo realizadas junto a este Município para sanar definitivamente os problemas de sinal Vivo nesta cidade, e quais os prazos fixados para finalização destas obras, para que efetivamente possamos dar retorno a nossa querida população. O pedido se faz necessário, em virtude do descontentamento de toda população usuária, considerando que em seus respectivos planos junto a essa Empresa, sobre a não existência de descontos quando estes serviços não são ofertados com presteza necessária, causando um péssimo atendimento, e ainda colocando e questionando este Poder Executivo sobre quais ações com relação a uma solução. Vale lembrar que a Vivo provavelmente tem sistema de controle, que consegue visualizar toda e qualquer queda e falta de sinal, ao qual estamos apontando. Por derradeiro vale informar que esta falha existe em nosso Município, pois muitas vezes quando em Buritama está sem sinal, e as pessoas se locomovem para outras cidades circunvizinhas para algum motivo, é nítido que quando estão entrando nestas cidades, o sinal é perfeito e sem quaisquer problemas. Portanto solicitamos encarecidamente que nos posicione sobre este assunto, conforme tratamos na reunião mencionada”: “CT CCCAAA - 03149/2021, Bauru, 02 de agosto de 2021. Exmo. Sr. Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeitura Municipal de Buritama. Assunto: Ofício nº 145/2021 de 28/07/2021. Prezado Prefeito. Em atenção ao ofício em epígrafe, informamos que a cobertura do sinal móvel da Vivo no município de Buritama/SP, é realizada através de 02 (dois) sites com as tecnologias GSM (2G), WCDMA (3G) E LTE (4G). Informamos ainda que a nossa rede está sujeita a falhas, na maioria das vezes imprevisíveis, as quais podem ocorrer em virtude da descarga elétrica ou atmosférica, abalroamento, serviço de manutenção preventiva, falhas no sistema de transmissão ou no fornecimento de energia elétrica, o que, dependendo da duração, pode levar à interrupção do sinal em determinada região. Importante mencionar também, que ocorrências como atos de vandalismo e furto de equipamentos (baterias), rompimento de cabos, fibras e fios por vários fatores – máquinas escavadeiras, obras não sinalizadas das empresas, caminhões fora do padrão de altura, podem ocasionar paralizações no serviço de telefonia fixa e móvel, no entanto, são regularizadas com a maior brevidade possível por nossa equipe de manutenção. Salientamos ainda que no dia 02/08 foi concluída obra de convergência na rota, visando melhorar o atendimento do município. A Telefônica vem realizando esforços e investimentos, visando disponibilizar novos produtos e serviços a todos seus clientes. Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos necessários. Luiz Eduardo Daruiz Correa, Gerente de Articulação Regional São Paulo/Sul”; Ofício nº 153/2021-GP, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, datado de 09 de agosto de 2021, dirigido ao presidente da Câmara Carlos Alberto dos Santos: “Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência para conhecimento de todos os Vereadores, sobre a resposta elaborada pela ARTESP - Agência de Transporte do Estado de São Paulo, com relação as tratativas das linhas paralisadas pelas empresas que efetuam o transporte de passageiros entre municípios da região”: “TRANSPORTE COLETIVO CÉLICO EIRELI. AO DEPARTAMENTO DO PROCEDIEMNTO E LOGÍSTICA DE AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DELEGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. ASSUNTO: E-mail enviado no dia 22/06/2021 às 19:39hs. ASSUNTO: Resposta à Prefeitura Municipal de Buritama. A empresa TRANSPORTE COLETIVO CÉLICO EIRELI, com sede à Rua Conselheiro Saraiva, nº 875 - Vila Elvira - CEP: 15070-050, na cidade de São José do Rio Preto - SP, inscrita no CNPJ nº 52.876.612/0001-46 e Inscrição Estadual nº 647.012.818.110, permissionária deste departamento solicitou a paralisação dos Autos 4626/Artesp/1963, linha suburbano entre Planalto, Buritama e Araçatuba, pelos fatos narrados a seguir: 1). - A Prefeitura Municipal de Buritama tem diversos ônibus que leva trabalhadores de Buritama para Araçatuba/José Bonifácio/Rio Preto diariamente. 2).- A Prefeitura Municipal de Buritama tem diversos ônibus que leva passageiros para Araçatuba levando vários trabalhadores, pessoal da saúde e inclusive da educação para outras cidades. 3).- A Prefeitura Municipal de Buritama leva diariamente pessoal da saúde e educação passando por Birigui/Araçatuba e para São José do Rio Preto. Já é sabido pela Artesp que existe uma queda acentuada do número de passageiros do serviço regular, pelos motivo acima. Com o dito acima, e estamos no meio de uma pandemia à (sars - covid 19), com queda acentuada no número de passageiros, basta assistirmos televisão que esta fala diariamente FIQUE EM CASA, a Transporte Coletivo Célico Eireli, decidiu paralisar temporariamente os seus horários acima porque a queda no faturamento ela é brutal em todos os sentidos. A empresa não consegue manter a linha com o enorme prejuízo que vem acarretando para a empresa. Então solicitamos paralização temporária das linhas até termos um controle melhor da pandemia para podermos voltar o horário novamente. O protocolo nosso do pedido de paralisação temporária da linha é de número 546.022/2021 Artesp. Cedoc (segue xerox em anexo). São José do Rio Preto, 17 de Fevereiro de 221. “ COLETIVO CÉLICO EIRELI, João Baptista Crenith Junior, Sócio Proprietário da Transporte Coletivo Célico Eireli”: TRANSPORTE COLETIVO CÉLICO EIRELI. Ilustríssimo Senhor Diretor de Procedimento e Logística da Agência Reguladora de Serviço Público Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP. Ref. Alteração de serviço. Autos: 4626/Artesp/1963. Transporte Coletivo Célico Eireli, empresa com sede social sito à Rua Conselheiro Saraiva, 875, Vila Elvira, cidade de São José do Rio Preto, estado de São Paulo, devidamente registrado neste órgão, permissionária da linha intermunicipal, suburbana de auto-ônibus entre Araçatuba - Planalto (autos 4626/Artesp/1963), por seu procurador que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, requerer em caráter temporário, as seguintes modificações no serviço da linha: a) Paralização temporária do autos acima por 01 (um) ano, podendo ser renovada por mais 01 (um) ano. MOTIVO. Devido a declaração da Fase Vermelha em todo o Estado de São Paulo no período de 06/03/2021 até 21/03/2021 em que houve queda acentuada da receita com diminuição expressiva do número de passageiros e antevendo uma recuperação bem difícil, em número de passageiros após essa Fase Vermelha, provocando grande queda da receita da empresa no trajeto acima. São José do Rio Preto-SP, 10 de Março de 2021. TRANSPORTE COLETIVO CÉLICO EIRELI, João Baptista Crenith Junior, Sócio Proprietário da Transporte Coletivo Célico Eireli”: E-mail - TC4 - Araraquara - Outlook, datado de 29/06/2021. Demonstrativo Resultado Financeiro. Boa tarde Dr. Marcelo. Com respeito a reclamação da Prefeitura Municipal de Buritama, informamos que a paralisação da linha Araçatuba/Buritama - autos 9289/DER/82 decorre da baixíssima demanda de passageiros dos últimos meses, e encontra respaldo legal no item 1.3 do Comunicado Externo 09/2020 de 01/11/2020 publicado no DOE de 02/12/20 - protocolo 551.532/20221 ARTESP.CEDOC. Referida linha vinha sendo operada em conjunto com a linha Buritama/Votuporanga - autos 9010/DER/80, também paralisada protocolo 551.533/2021 ARTESP.CEDOC, contudo, mesmo com os ganhos de escola (apenas 1 ônibus e 1 motorista executando as duas linhas), os resultados vem sendo negativos, fato que tornou ambas as linhas economicamente inviáveis. Para v/ conhecimento encaminhamos Demonstrativo Financeiro do período de 01 de março a 30 de abril de 2021, que contempla a receita bruta do período e os custos/despesas, demonstrando claramente a inviabilidade econômica ante o resultado negativo (prejuízo) de R$. 10.261,09 para cada mês. Em face do exposto, entendemos que justifica-se a paralisação retro mencionada, pelo que pedimos seja desconsiderada a reclamação do Executivo Municipal de Buritama. Att: Valdeir A. Zanin”: “ARTESP-Agência de Transporte do Estado de São Paulo: Despacho. Interessado: GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA. Assunto: SOLICITA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS QUANTO AO RESTABELECIMENTO DA LINHA COLETIVA DE EMPRESAS QUE PRESAM SERVIÇO NESTA REGIÃO, QUE INTERLIGA ESTE MUNICÍPIO DE BURITAMA PARA AS CIDADES DE BIRIGUI E ARAÇATUBA. Número de referência: PROT. SIGA554080, OF. 130/2021-GP. À Diretoria de Procedimentos e Logística. Senhor Diretor. Trata-se do Ofício nº 130/2021-GP expedido pelo Prefeito Municipal Rodrigo Zacarias dos Santos, do Governo do Município de Buritama, para informar que tomou ciência do conteúdo do Comunicado Externo DPL nº 09/2020, bem como para solicitar que a ARTESP interceda junto a Expresso Itamarati e Transporte Coletivo Célico de forma que ocorra o imediato retorno da linha de transporte intermunicipal Buritama - Birigui - Araçatuba, a fim de atender a população que usufrui da referida linha, fl. 4. A permissionária Transporte Coletivo Célico EIRELI tomou ciência da demanda e apresentou sua manifestação conforme consta às fls. 11 e 14. A permissionária Expresso Itamarati S.A. também apresentou manifestação após ter tomado conhecimento do assunto, conforme consta às fls. 15 e 16. Em complemento as tratativas realizadas pela Seção Técnica Regional da ARTESP, TC-4 Araraquara, junto as permissionárias que atendem as localidades citadas, acrescentamos as respostas das empresas que: O serviço Regular de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros no Estado de São Paulo, exceto nas regiões metropolitanas formalmente estabelecidas, está regido pelo Regulamento de Serviço aprovado pelo Decreto nº 29.913/1989 e suas alterações, bem como demais Portarias e Comunicados expedidos pela ARTESP. É um serviço público de responsabilidade do Estado, operado por delegação pela iniciativa privada, por meio de permissão e autorização, conforme regras estabelecidas por este Regulamento e remunerado pelos usuários do serviço, por meio de cobrança de tarifa pública. De acordo com o Regulamento do Serviço, o artigo 14, inciso II estabelece a possibilidade de exploração economicamente viável e o artigo 79, estabelece também que a remuneração dos serviços prestados será fixada mediante sistemática que assegure: I - a justa remuneração do capital emprego e o equilíbrio econômico-financeiro para prestação do serviço de transporte; II - a cobertura dos custos do transporte oferecido em regime de eficiência. Devido a situação de Quarentena provocada pela Pandemia do COVID-19, essa Agência buscou, por meio de Comunicados Externos expedidos pela Diretoria de Procedimentos e Logística - DPL, orientar e recomendar às permissionárias sobre possíveis ações e providências a serem tomadas junto aos seus funcionários e passageiros, visando diminuir o risco de contaminação entre as pessoas. Tais Comunicados Externos também foram motivados pela redução de demanda de passageiros no Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal, tendo em vista que o Serviço Regular é autofinanciado pela cobrança de tarifa, não justificando assim manter a operação de determinados horários. Atualmente, o Comunicado Externo DPL nº 09/2020 está vigente e pode ser consultado por meio do link: http://www.artesp.sp.gov.br/Style%20Library/extranet/novaspaginas/CustomPage.aspx?page=60. Logo, adequações operacionais podem ser adotadas temporariamente pelas permissionárias, tais como supressão de horários, que pode culminar na paralisação de linha, levando em consideração a baixa demanda, as necessidades e interesses de viagem do coletivo, e perdurará até que essa situação Quarentena seja normalizada. Sendo assim, à medida que a demanda de passageiros vai se restabelecendo, horários que foram suprimidos irão gradualmente voltando a serem operados, devendo a permissionária operar o Serviço Regular de forma qualitativa e quantitativa, conforme previsto no artigo 15 do Regulamento de Serviço. Em atenção ao Comunicado Externo DPL nº 09/2020, ambas as permissionárias estão informando à ARTESP acerca da paralisação das linhas de característica suburbana, que atendem os municípios de Buritama, Birigui e Araçatuba. Reforçamos que, como o Serviço Regular é autofinanciando pela cobrança de tarifa pública e por não haver qualquer subsídio por parte do Estado, conforme metodologia tarifária, a operação dos horários se justifica se houver uma média de 30 passageiros por viagem para cobrir os custos envolvidos com a prestação do Serviço Regular Suburbano. Com base no informado pela permissionária Transporte Coletivo Célico EIRELI, onde em sua resposta alega que a própria Prefeitura de Buritama realizava transporte intermunicipal de trabalhadores, pessoal da saúde e da educação, vale ainda reforçar que tal transporte realizado pelo ente municipal provoca concorrência ruinosa ao Serviço Regular, uma vez que tira os passageiros pagantes do Sistema de Transporte sob competência da ARTESP. Diante do exposto, sugerimos o encaminhamento do presente Expediente à Assessoria Parlamentar, para elaboração de resposta ao interessado. São Paulo, 30 de junho de 2021. Aline Fava Cerchiaro, Assistente de Regulação de Transporte DPL Coordenadora, Paulo Roberto Marufuji, Especialista III DPL Consultoria”.
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