Ofício nº 29/2021-GS, do senhor Heverton Candido de Paiva, Superintendente do IPREM-Instituto de Previdência Municipal de Buritama, dirigido ao presidente da Câmara Carlos Alberto dos Santos, em resposta ao Ofício nº 79/21 desta Casa Legislativa que encaminhou a Indicação nº 57/21 do vereador Anízio Antonio da Silva, que indicou ao senhor Heverton Cândido de Paiva, Superintendente do IPREM-Instituto de Previdência Municipal de Buritama, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando conceder a antecipação do pagamento de 50% do 13º Salário aos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas junto àquele Instituto de Previdência, nos termos do Parágrafo único do Artigo 49 da Lei Complementar nº 191/21: “Venho por meio deste, na qualidade de Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Buritama IPREM, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em resposta ao Ofício nº 79/21, INFORMAR que foi definido o calendário de pagamentos dos segurados aposentados e pensionistas do IPREM, da competência junto a dezembro e décimo terceiro/2021, sendo: Junho e 1ª Parcela 13º/2021; 30/06/2021, Julho/2021: 30/07/2021, Agosto/2021: 31/08/2021, Setembro/2021: 30/09/2021, Outubro/2021: 29/10/2021, Novembro e 2ª Parcela 13º/2021: 30/11/2021, Dezembro/2021: 28/12/2021. Oportuno esclarecer que no ano de 2020, após o agravamento da pandemia do COVID-19 foi considerado pelo IPREM a antecipação do abono anual, contudo sendo necessária alteração na redação do parágrafo único, do art. 49 da Lei Complementar nº 16/2006. Como é do conhecimento desta casa, o projeto que contemplava a referida alteração foi protocolado junto a Câmara Municipal em Julho/2020, mais somente foi colocado em pauta no exercício de 2021, sendo aprovado conforme Lei Complementar nº 191/2021. No mais, entendemos que o calendário apresentado atende a indicação nº 57/21, do nobre vereador ANIZIO ANTONIO DA SILVA”; e E-mail dos senhores Gislaine de Cássia Pirão Martins, Assistente Pleno, e Noel José de Souza, Gerente de Filial da Caixa Econômica Federal, de Presidente Prudente, dirigido ao presidente da Câmara Carlos Alberto dos Santos, com cópia para a Prefeitura Municipal de Buritama. Assunto: Crédito de Recursos Financeiros – Orçamento Geral da União. “Notificamos a V.Exa. o crédito de recursos financeiros, sob bloqueio, em 07/06/2021, no valor de R$. 1.146.000,00 (um milhão e cento e quarenta e seis mil reais), na conta vinculada ao Contrato de Repasse nº 884800/2019 - Operação 1065069-93, firmado com o(a) Município de Buritama, assinado em 06/12/2019, no âmbito do Programa Planejamento Urbano, sob a gestão do Ministério do Desenvolvimento Regional, que tem por objeto “pavimentação asfáltica da estrada municipal Guilherme Guerbas Neto”.