Leitura dos seguintes Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei nº 08/18, que autoriza a desapropriação por Utilidade Pública, de área de terras situadas na zona rural deste Município, de diversos proprietários, destinadas à abertura de estrada municipal que servirá como anel viário para trânsito de caminhões pesados, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 09/18, que dispõe sobre a instituição do Programa Caçamba Cidadã, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 16/18, que reformula a legislação do Município, que trata sobre celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando o Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 17/18, que dispõe sobre concessão de subvenção social na importância de R$. 264.000,00 à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama; e Projeto de Lei nº 18/18, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.063/2014 que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação onerosa, o patrimônio do Buritama Futebol Clube consistente do Imóvel objeto da Matrícula Imobiliária nº 006332 e respectivas benfeitorias, e dá outras providências; que a seguir foram aceitos como objetos de estudo. Leitura dos seguintes Projetos de Leis Complementares de autoria do Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei Complementar nº 01/18, que dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, e dá outras providências; e Projeto de Lei Complementar nº 02/18, que dispõe sobre a alteração e introdução de novos dispositivos na Lei Complementar nº 97, de 12 de setembro de 2013, e dá outras providências correlatas; que a seguir foram aceitos como objetos de estudo. Leitura do seguinte Projeto de Resolução de autoria de vereadores: Projeto de Resolução nº 01/18, de autoria de diversos vereadores, que disciplina a forma de apresentação de Projetos de Lei de denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos, e dá outras providências; que a seguir foi aceito como objeto de estudo. Leitura da seguinte Proposta de Emenda de autoria de vereadores: Proposta de Emenda nº 01/18, de autoria do vereador José Domingos Martins Filho, que modifica a redação do Inciso I do Artigo 2º do Projeto de Lei nº 09/18; que a seguir foi aceita como objeto de estudo. Leitura e aprovação por unanimidade dos seguintes Requerimentos de autoria de vereadores: Requerimento nº 01/18, de autoria do vereador José Domingos Martins Filho, requerendo, seja oficiado o senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de fornecer à esta Casa Legislativa, uma relação constando os veículos de passeio, de transporte escolar, ônibus, micro-ônibus, vans, caminhões, tratores, máquinas agrícolas, retroescavadeiras e similares e outros, que foram adquiridos com recursos próprios pelo Governo do Município de Buritama e/ou recebidos em doação de órgãos governamentais, por convênio ou outra forma de aquisição, especificando tipo de veículo, marca, modelo, ano de fabricação e a forma de aquisição e/ou recebimento em doação, referentes às seguintes Administrações Municipais: Odair Gonçalves dos Santos (de 01.01.93 a 31.12.96); Messias Ferreira Mendes (de 01.01.97 a 31.12.00); Odair Gonçalves dos Santos (de 01.01.01 a 31.12.04); Messias Ferreira Mendes (de 01.01.05 a 06.02.08); Nelson José Feroldi (de 07.02.08 a 31.12.08); Izair dos Santos Teixeira (de 01.01.09 a 31.12.12); Izair dos Santos Teixeira (de 01.01.13 a 31.12.16); Rodrigo Zacarias dos Santos (de 01.01.17 a 31.01.18); Requerimento nº 02/18, de autoria do vereador José Domingos Martins Filho, requerendo, seja oficiado o senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de fornecer à esta Casa Legislativa, uma relação constando quantas e quais Escolas e/ou Creches Municipais, que foram conseguidas e/ou construídas pelo Governo do Município de Buritama com recursos próprios ou mediante celebração de convênios com órgãos governamentais, referentes às seguintes Administrações Municipais: Odair Gonçalves dos Santos (de 01.01.93 a 31.12.96); Messias Ferreira Mendes (de 01.01.97 a 31.12.00); Odair Gonçalves dos Santos (de 01.01.01 a 31.12.04); Messias Ferreira Mendes (de 01.01.05 a 06.02.08); Nelson José Feroldi (de 07.02.08 a 31.12.08); Izair dos Santos Teixeira (de 01.01.09 a 31.12.12); Izair dos Santos Teixeira (de 01.01.13 a 31.12.16); Rodrigo Zacarias dos Santos (de 01.01.17 a 31.01.18); Requerimento nº 03/18, de autoria do vereador José Domingos Martins Filho, requerendo, seja oficiado o senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de informar à esta Casa Legislativa, sobre os quatro ônibus que foram adquiridos em 2017 pelo Governo do Município de Buritama, especificando o valor individual de cada veículo, ano de fabricação, tipo de motor, dianteiro ou traseiro, se dotados de ar condicionado ou não, se câmbio manual ou automático, e número de assentos; e Requerimento nº 04/18, de autoria do vereador José Domingos Martins Filho, requerendo, seja CONVOCADA, nos termos dos artigos 8º, XII, e 102 da Lei Orgânica do Município, a servidora pública municipal Vânia Frazatti Gâmbera Dias, Diretora Municipal da Educação, para comparecer numa das próximas sessões ordinárias desta Casa Legislativa, quando a Câmara Municipal abrirá a ela um Espaço Especial dentro daquela sessão, para que possa fazer explanações esclarecedoras sobre a Creche construída no Loteamento Residencial Interlagos e até agora ainda não foi efetivamente inaugurada, possa, também, responder a eventuais perguntas que lhe forem encaminhadas pelos nobres vereadores relacionadas apenas e tão somente à construção daquele próprio público municipal, bem como seja oficiado o senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, CONVIDANDO-LHE para, caso queira, participe da referida discussão da referida questão pautada, e comunicando-lhe sobre a convocação da referida servidora. Nos termos regimentais da Casa Legislativa, foi feita apenas a leitura, sem serem submetidas à deliberação, das seguintes Indicações, de autoria de vereadores, as quais seriam encaminhadas à quem de direito: Indicação nº 01/18, de autoria do vereador Fernando Cristiano Lavecchia, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias e desenvolvidos os devidos estudo, objetivando o encaminhamento de um Projeto de Lei à esta Casa Legislativa, conceder um aumento significativo no valor do Ticket Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de Buritama, passando dos atuais R$. 244,53 para R$. 350,00, passando a vigorar a partir de 01 de maio de 2018, em comemoração ao Dia do Trabalho; Indicação nº 02/18, de autoria do vereador Jélvis Ailton de Souza Scacalossi, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias e desenvolvidos os devidos estudos, objetivando o encaminhamento de um Projeto de Lei à esta Casa Legislativa, objetivando conceder um reajuste salarial de pelo menos 20% (vinte por cento) nos vencimentos mensais dos servidores públicos municipais, passando a vigorar a partir de 01 de maio de 2018, em comemoração ao Dia do Trabalho; Indicação nº 03/18, de autoria da vereadora Vania Teresinha Maceno Nazário, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando a aquisição e instalação de pelo menos mais 05 aparelhos de ar condicionado nas dependências do Anfiteatro Elídio Rodrigues no Centro Cultural Graciliano Ramos, de forma a tornar aquele ambiente mais refrigerado e acolhedor; e Indicação nº 04/18, de autoria da vereadora Vania Teresinha Maceno Nazário, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando a execução dos serviços de construção de uma praça pública, dotada de uma Academia ao Ar Livre, no terreno localizado entre as Ruas Marechal Deodoro e Maria do Carmo Cunha Guerbas, no Bairro Alvorada. Leitura das seguintes correspondências recebidas: Ofício nº 187/17, do senhor Rosdinei Antonio Florindo, Provedor da Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, em resposta ao Ofício nº 256/17, desta Casa Legislativa, que encaminhou cópia do Requerimento nº 260/17, de autoria do vereador Douglas de Farias Freitas que requereu fosse oficiado o senhor Rodney Antonio Florindo, Provedor da Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de informar à esta Casa Legislativa quais as medidas efetivas que estão sendo tomadas com o intuito de diminuir o déficit orçamentário daquela entidade, uma vez que o Governo do Município de Buritama já repassou no corrente ano de 2017 a importância de R$. 4.125.063,16, especificando os valores que correspondem à subvenções sociais e os que são oriundos de outras fontes de receitas, pois o que se verifica é que a dívida da referida Santa Casa não demonstra sinais consideráveis de queda em termos de amortização: "Informações Sobre Repasses da Prefeitura Municipal de Buritama, e medidas contenciosas: Em atenção ao ofício acima aludido, venho por meio deste encaminhar as informações solicitadas, no intuito de atender com transparência ao nobre requerimento, destaca-se abaixo as informações pleiteadas, conforme consta a seguir: Do Repasse Financeiro para o Exercício de 2017: Antes de analisarmos os valores efetivamente repassados, é preciso compreender as modalidades de contratos e serviços que a Santa Casa presta ao Município de Buritama. Sendo eles: Contrato MAC SUS - Média e Alta Complexidade, Contrato FAEC, Contrato Pronto Atendimento 24 Horas, Subvenção Social e Contrato de Especialidades. Contrato MAC SUS - Média e Alta Complexidade: Contrato referente serviço prestado ao SUS, onde a Prefeitura Municipal de Buritama recebe os recursos do Ministério da Saúde, e destina a entidade, ou seja, recurso esse de exclusividade da entidade conforme PPI-Programação Pactuada Integrada, e produção de atendimento SUS faturado mensalmente e informado ao Ministério da Saúde através da Secretaria de Saúde. O contrato é fiscalizado através de prestação de contas quadrimestrais aos municípios portadores da PPI lotada na entidade, com avaliação de metas e desempenho durante o período" (Seguem-se mais dados no Original à disposição da Edilidade na Secretaria Administrativa da Câmara); Ofício nº 69/17, do senhor João Fermino Falleiros, Diretor Executivo do SAAEMB-Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, em resposta ao Ofício nº 270/17 desta Casa de Leis que encaminhou ao Requerimento nº 290/17, de autoria dos vereadores Ronaldo Ramos Fernandes e Osvaldo Custódio da Cruz, que requereram fosse oficiado o senhor João Fermino Falleiros, Diretor Executivo do SAAEMB-Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de informar à esta Casa Legislativa, o por que vem sendo lançado esgoto "in natura" em contato direto com o solo na Lagoa de Tratamento, havendo no local a Lagoa Primária que é onde se decanta o líquido sólido e a Lagoa Secundária já não terá mais serventia, porque não adianta jogar o agente biológico se o lodo fica depositado no fundo quando o correto teria que ser aberta uma Lagoa pequena para que o lodo ficasse depositado no fundo para se fazer a decantação e depois, então, se fazer a centrifugação do mesmo; informando que houve um Convênio junto a FEHIDRO e CETESB, que por meio de Licitação por Modalidade de Concorrência Pública nº 01/16, com o objetivo de "Remoção de Lodo para Revitalização da Lagoa de Tratamento de Esgoto (Anaeróbia), pois desde sua construção nunca foi feita limpeza de lodo, com isso a lagoa não estava apresentando eficiência no tratamento de esgoto; para ser realizado este tipo de serviço a necessidade de desviar os dejetos (efluentes) direto para a segunda lagoa (lagoa aeróbia), porém sua eficiência é menor em comparação com o tratamento anterior; concluída a obra a empresa contratada é responsável pela correção de qualquer alteração causado na segunda lagoa (DBO); Oficio do senhor João Fermino Falleiros, Diretor Executivo do SAAEMB-Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, vistado pelo Tesoureiro daquela Autarquia, Carlos Antonio Pereira dos Santos, em resposta ao Requerimento nº 301/17 do vereador Ronaldo Ramos Fernandes, que requereu fosse oficiado o senhor João FerminoFalleiros, Diretor Executivo do SAAEMB-Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de informar à esta Casa Legislativa, o valor dos recursos financeiros existentes daquela Autarquia na presente data (Disponibilidade de Caixa); informando o saldo disponível em contas do SAAEMB no dia 12/12/17: Banco do Brasil S/A: R$. 42.942,04, Banco do Brasil S/A: R$. 180.280,50, Banco Santander S/A: R$. 27,82, Banco Caixa Federal: R$. 683.744,54, Banco Bradesco S/A: R$. 33.926,20, Total: R$. 940.921,10, Recursos recebidos através do Governo (Convênios): Banco do Brasil S/A: Convênio: 217.283,86, Banco do Brasil S/A: Convênio FEHIDRO: R$. 1.849,73, Banco do Brasil S/A: Convênio FEHIDRO: R$. 6.201,89, Total: R$. 225.336,48, Total Geral das Contas: R$. 1.166.257,58; Ofício nº 71/17, do senhor João Fermino Falleiros, Diretor Executivo do SAAEMB-Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, encaminhando os Balancetes de Receita e Despesas daquela Autarquia referentes ao mês de novembro de 2017; Ofício nº 379/17, do senhor Edilson Carlos de Paiva, Diretor Municipal de Saúde, dirigido ao presidente da Câmara Municipal Jélvis Ailton de Souza Scacalossi, em resposta ao Requerimento nº 303/17 do vereador Douglas de Farias Freitas, que requereu fosse oficiado o senhor Edilson Carlos de Paiva, Diretor Municipal de Saúde, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de informar à esta Casa Legislativa como funcionará as UBS-Unidades Básicas de Saúde nesse final de ano, uma vez que ao que se sabe é haverá apenas um médico na UBS Nicola Lavecchia e nenhum no Centro de Saúde Jaime Pinto Cunha, por conta de que o profissional Renato Noburriro Maegawa entrará de férias e a médica Sandra Cristina Wedekin pediu exoneração do cargo, bem como informar quais as medidas urgentes estão sendo tomadas para que se tenha um regular funcionamento das referidas Unidades Básicas de Saúde nesse final de exercício: "Para a UBS II depois de um acordo com o Dr Renato pagamos 15 dias de férias em pecúnia, retornou dia 12.12.17 a ativa e a medicina naquela UBS é que vem se praticando desde julho/17 quando o Dr Renato começou lá depois da exoneração da Drª Natália; para a UBS III era previsto a exoneração da Drª Sandra no mês de janeiro/18, pois ela já havia sinalizado isto uma vez que tem outro emprego em Campos do Jordão e que mudaria para lá neste período; Dr Jhonas tinha um contrato de urgência e que se encerrou em 04.12.17, não sendo possível a sua renovação; Drª Sandra pediu a exoneração em 11.12.17, antes do prazo combinado e para que não houvesse a interrupção súbita do atendimento médico nesta unidade e para não sufocar a Santa Casa com atendimento que não são específicos daquela Entidade, contratamos o Dr Vinícius Pereira Pirassol por 6 horas dia e a Drª Karol Feroldi também por 6 horas dia, assim teremos médico das 07h00 às 17h00 e esperamos atender 60 pacientes"; Ofício nº 7.457/17, do senhor Valdenir Antonio Polizeli, Auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dirigido ao presidente da Câmara Municipal Jélvis Ailton de Souza Scacalossi, encaminhando, para conhecimento, cópia da Decisão publicada no DOE de 08/11/2016, por oportuno, alertando que o decidido não é suscetível de revisão por este Legislativo, conforme deliberação do Tribunal exarada no Processo TCA-10535/026/94: Sentença do Auditor Valdenir Antonio Polizeli, Processo: TC-009535/989/17: Órgão: Prefeitura do Município de Buritama: Responsável: Izair dos Santos Teixeira, Prefeito á época: Assunto: Apartado das Contas do Exercício de 2015 para tratar de análise de cancelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa (itens B.1.6.2 e B. 1.6.3 do relatório): Instrução: UR-1/DSF-I, Advogada: Fátima Aparecida dos Santos, OAB/SP nº 161.749: RELATÓRIO: Conforme decisão da Eg. Segunda Câmara exarada nos autos do TC-2124/026/15, que tratou das contas da Prefeitura do Município de Buritama, relativas ao exercício de 2015, formaram-se os presentes autos apartados para análise do cancelamento de débitos inscritos em dívida ativa; a Fiscalização apurou que a Prefeitura Municipal de Buritama efetuou diversos cancelamentos de créditos inscritos na dívida ativa municipal em 2015, totalizando R$. 112.923,08; verificou que dentre os processos cancelados, não foram observadas as formalidades legais para tanto, alguns sequer foram lastreados em parecer jurídico; após as manifestações de praxe, o senhor Izair dos Santos Teixeira, Prefeito à época, apresentou suas justificativas, acompanhadas de documentação correlata, conforme se infere nos eventos nºs 45 e 46; em síntese, afirmou ser impossível ao mandatário municipal cumprir pessoalmente o ônus que seria de competência dos servidores responsáveis pelo setor; o cancelamento mobiliário nº 9734 decorreu de nome diverso do proprietário em vista da falta de atualização no sistema de cadastro; aduz que os cancelamentos em exame atenderam a legislação específica e apresentou certidão emitida pelo Município de Buritama, acompanhada de documentos, esclarecendo que alguns cancelamentos foram embasados em parecer jurídico, outros, porém, não foram localizados; encaminhado com vista ao d. Ministério Público de Contas, o Processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, publicado no DOE de 08/02/2014 (evento nº 50.1); é o Relatório: "DECISÃO: A matéria não comporta juízo de regularidade; a conduta narrada nos autos denota clara desídia da Administração pública no trato com os créditos inscritos em dívida ativa; conforme bem observado pela fiscalização, em vários cancelamentos ocorridos no exercício não foi observado o mais comezinho cuidado que o assunto exige; sequer fora acostada aos processos a documentação correlata capaz de justificar legalmente o motivo da extinção e/ou da exclusão dos créditos tributários envolvidos; a situação agrava-se na medida em que um dos contribuintes beneficiados se trata do próprio Prefeito Municipal à época, senhor Izair dos Santos Teixeira, no importe de R$. 2.357,95; o mesmo se diga à vultosa soma do Cancelamento Imobiliário nº 9734 em nome de José Carlos Moreira Duarte, no valor de R$. 63.008,48 sem explicações plausíveis, haja vista meras divagações genéricas sobre desatualização do cadastro imobiliário sem qualquer prova material destinada a embasar o pleito; não socorrem o gestor as alegações de que a conduta omissiva deve ser imputada ao servidor responsável pelo setor em vista da impossibilidade de o mandatário municipal ter presença onipresente na máquina administrativa; as circunstâncias mais se aproximam daquilo que no direito civil se chama de culpa in vigilando: aqueles que têm obrigação de vigiar tornam-se civilmente responsáveis pelos atos daqueles que deixam de vigiar adequadamente, ou de culpa in eligendo, ou culpa por ter escolhido a pessoa (funcionário) errada; a manobra tem o cunho de premiar determinados contribuintes em detrimento do fisco municipal, cujas circunstâncias vão de encontro à ideologia republicana e em clara afronta aos princípios que regem a Administração Pública dispostos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, mormente os da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência; dessa forma e, nos termos do artigo 73, § 4º, da Constituição Federal c/c o parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/05 e Resolução nº 03/12 deste Tribunal, JULGO IRREGULARES os cancelamentos da dívida ativa ocorridos em 2015, aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º do mesmo diploma legal; sem prejuízo, determino ao atual Chefe do Poder Executivo de Buritama para que observe com rigor a legislação municipal no que se refere aos cancelamentos dos valores inscritos em dívida ativa, justificando em cada processo as razões de fato e de direito para extinção e/ou exclusão dos créditos tributários, sob pena de incidência nas cominações legais, inclusive com a possibilidade de ressarcimento pessoal ao erário em caso de insistência na falha; por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico - e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br, Publique-se por extrato. 1. Ao Cartório para: a) certificar e aguardar o decurso do prazo recursal; b) oficiar à Prefeitura e à Câmara Municipal, nos termos dos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. 2. Após, ao Arquivo. C.A., em 06 de novembro de 2017, Valdenir Antonio Polizeli, Auditor"; Ofício C.C.A. nº 204/2018, do senhor Samy Wurman, Auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dirigido ao presidente da Câmara Municipal Jélvis Ailton de Souza Scacalossi: TC-009326/989/16 - Termo de Contrato, TC-009360/989/16 - 1º Termo de Aditamento, TC-009362/989/16 - 2º Termo de Aditamento, TC-009365/989/16 - 3º Termo de Aditamento, TC-009366/989/16 - 4º Termo de Aditamento, encaminhando cópia das Decisões publicadas no DOE de 19.10.2016 e 04.08.2017, para conhecimento, alertando que o decidido não é suscetível de revisão por este Legislativo, conforme Deliberação daquele Tribunal exarada no Processo TCA-10535/026/94: "SENTENÇA do Auditor Samy Wurman: TC-009326/989/16 - Termo de Contrato, TC-009360/989/16 - 1º Termo de Aditamento, TC-009362/989/16 - 2º Termo de Aditamento, TC-009365/989/16 - 3º Termo de Aditamento, TC-009366/989/16 - 4º Termo de Aditamento, encaminhando cópia das Decisões publicadas no DOE de 19.10.2016 e 04.08.2017: Contratante: Prefeitura Municipal de Buritama, Responsável: Izair dos Santos Teixeira - Prefeito Municipal, Contratada: Sílvia C. Dias Segurança-ME, Objeto: Prestação de Serviços Gerais, a serem executados em prédios públicos e ou áreas públicas de responsabilidade do Governo Municipal, com o fornecimento de equipamentos, ferramentas, materiais diversos e mão de obra: Em Exame: Pregão Presencial nº 26/2013, Contrato nº 74/2013 e Despesas Decorrentes: Valor: R$. 279.950,00, Instrução: Unidade Regional de Araçatuba- UR-1/DSF-I, Relatório: Os presentes autos foram autuados em cumprimento a determinação exarada no processo das contas de 2013 da Prefeitura de Buritama (evento nº 1.7): A Fiscalização apontou as seguintes irregularidades: a).- Contratação de serviços que poderiam ser executados por servidores municipais (sendo que inclusive havia concurso vigente à época para admissão do cargo correspondente), com custo bastante superior àquele que seria demandado com a execução direta, inexistindo justificativa identificadora de eventuais benefícios que compensassem esse maior custo financeiro; b).- Item 5.2.1.3 do edital e itens 4.1.5 e 10.1 do seu Anexo I impondo exigências excessivas para licitantes: Notificado inicialmente mediante Ofício nº 110/2016 (evento 14.06), nos termos do artigo 5º, parágrafo1º, da Resolução nº 01/2012, e posteriormente mediante Despacho (evento 18), nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, o responsável pela contratação não se manifestou; Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas (evento 26), o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014; DECISÃO: Acolho as manifestações unânimes dos Órgãos Técnicos da Casa, visto que as irregularidades constatadas na instrução processual não foram afastadas pela defesa; O responsável, ainda que ciente dos apontamentos, optou por não se manifestar, o que denota o seu consentimento com as falhas apontadas; A contratação em tela visou à terceirização de serviços pela municipalidade, algo que tem se tornado comum com o passar dos tempos em diversos órgãos públicos, em geral para serviços de portaria, segurança e limpeza; Contudo, os objetivos principais que deveriam motivar a terceirização de serviços, quais sejam, a economicidade e a vantajosidade, não foram atingidos; Não há comprovação, nos autos, de que os preços contratados estavam de acordo com os praticados no mercado; Ademais, os serviços são comuns e inerentes à administração municipal, e por isso deveriam ser prestados pelos servidores efetivos da Prefeitura; É pacífico o entendimento, por esta E. Corte de Contas, de que não é cabível a transferência a particular das atividades, que, por sua natureza, deveriam ser desenvolvidas direta e rotineiramente por servidores municipais; Ressalte-se, ainda, que á época havia o concurso nº 01/2011 vigente para a contratação de Agente de Serviços, e que o custo anual aos cofres públicos de um servidor ocupante de tal cargo representaria aproximadamente 50% do custo como um profissional terceirizado para o desempenho das mesmas atribuições, conforme demonstrado pelo próprio Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Prefeitura (evento 14.02 - R$. 13.784,46 x R$. 27.995,00); Por fim, as exigências excessivas conforme se extrai do item 5.2.1.3 do edital, que veda, sem justificativa, a participação de empresa consorciada na licitação, contrariando jurisprudência desta E. Corte, e dos itens 4.1.5 e 10.1 do seu Anexo I, que estabelecem exigências quanto a quantidades mínimas de uniformes, protetores solares e botas que deveriam ser utilizados pelos trabalhadores, assunto que não compete à contratante, além da obrigação de a contratada manter seu escritório administrativo no município durante a vigência do contrato, em descompasso com o artigo 68 da Lei Federal nº 8.666/1993; Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos e dos posicionamentos dos Órgãos Técnicos da Casa, e nos termos do que dispõe a Resolução nº 03/2012 deste Tribunal, JULGO IRREGULARES a licitação Pregão Presencial nº 26/2013, o contrato nº 74/2013 e as despesas decorrentes, aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar Estadual 709/93; Outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar nº 709/93, aplico ao responsável, Senhor Izair dos Santos Teixeira, Prefeito Municipal, multa no valor de 200 (duzentas) UFESP's; Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, a autoridade deverá ser notificada, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 709/93, para pagamento da multa imposta, implicando o não recolhimento, na sua inscrição em dívida ativa; Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico - e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br; Publique-se, por extrato: 1).- Ao Cartório para: a) Vista e extração de cópias no prazo recursal; b) Juntar ou certificar; Após o trânsito em julgado: c) Comunicar à Câmara Municipal remetendo-lhe cópia dos presentes documentos, nos termos do artigo 2º, inciso XV da Lei Complementar Estadual nº 709/93; d) Notificar pessoalmente o Responsável para recolhimento da multa imposta, no prazo de 30 dias; e) Na ausência do recolhimento da multa, adotar as providências necessárias para inscrição do débito na dívida ativa; f) Oficiar ao DD. Ministério Público do Estado; 2) Ao DSF competente para anotações; 3) Após, ao arquivo; C.A. 1º de setembro de 2016, Samy Wurman, Auditor"; Ofício nº 07/18, dos senhores Ubirajara Gonçalves de Lima Júnior e José Paulo Gomes de Amorim, Gerente de Filial, Gerência Executiva e Negocial de Governo e Superintendente Regional da Caixa Econômica Federal de Presidente Prudente, dirigido ao presidente da Câmara Municipal Jélvis Ailton de Souza Scacalossi: Assunto: Contrato de Repasse celebrado entre o Município de Buritama e a Caixa Econômica Federal: "Em atendimento ao disposto no art. 116, § 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, informamos a celebração do Contrato nº 8489771/2017 - Operação 1043500-87 que tem por finalidade Pavimentação Asfáltica, Guias e Sarjetas, Passeio Público, Sinalização Viária em Via do Município; o valor a ser repassado é de R$. 1.976.600,00, tendo o Município de Buritama se comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$. R$. 39.532,00, correspondente a 1,96% do valor de investimento; o prazo previsto para execução do empreendimento contratado é de 05/12/2021; quaisquer informações adicionais relativas ao Contrato de Repasse referido podem ser obtidas, a qualquer tempo, junto àquela Gerência Executiva e Negocial de Governo de Presidente Prudente"; Ofício nº 08/18, dos senhores Ubirajara Gonçalves de Lima Júnior e José Paulo Gomes de Amorim, Gerente de Filial, Gerência Executiva e Negocial de Governo e Superintendente Regional da Caixa Econômica Federal de Presidente Prudente, dirigido ao presidente da Câmara Municipal Jélvis Ailton de Souza Scacalossi: Assunto: Contrato de Repasse celebrado entre o Município de Buritama e a Caixa Econômica Federal: "Em atendimento ao disposto no art. 116, § 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, informamos a celebração do Contrato de Repasse nº 851680/2017 - Operação 1044554-21 que tem por finalidade Recapeamento Asfáltico e sinalização viária em diversas vias do Município; o valor repassado é de R$. 245.850,00, tendo o Município de Buritama, se comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$. 9.000,00, correspondente a 3,53% do valor do investimento; o prazo para execução do empreendimento contratado é de 05/12/2021; quaisquer informações adicionais relativas ao Contrato de Repasse referido podem ser obtidas, a qualquer tempo, junto àquela Gerência Executiva e Negocial de Governo de Presidente Prudente"; Comunicado do vereador José Antonio Espósito, dirigido aos Membros da Mesa da Câmara Municipal, comunicando, nos termos regimentais, a sua renúncia, a partir da data de 04.01.18, do Bloco Parlamentar do qual faz parte com os nobres colegas Ronaldo Ramos Fernandes e Fernando Cristiano Lavecchia, por motivos estritamente de ordem particular, em caráter irrevogável e irretratável; Ofício/CDHU/5.04.03.00/012/18, do senhor Ernesto Mascellani Neto, Diretor de Atendimento Habitacional da CDHU-Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, dirigido ao presidente da Câmara Municipal Jélvis Ailton de Souza Scacalossi, encaminhando a listagem dos beneficiários e suplentes, de acordo com o sorteio das unidades habitacionais do Empreendimento Buritama G2, através do Programa de Parceria com Municípios, realizado em 20/01/18, solicitando o obséquio de afixar em local visível para conhecimento público, bem como, se houver sorteados em situação irregular em relação às condições estabelecidas pela CDHU, as denúncias deverão ser encaminhadas junto àquela Companhia; Requerimento do vereador Antonio Romildo dos Santos, dirigido ao presidente da Câmara Municipal: "Antonio Romildo dos Santos, R.G. nº 14.400.271-SSP-SP, CPF/MF nº 033.094.308-12, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado na Rua Presciliano Pinto de Almeida, nº 857, em Buritama (SP), vereador em pleno exercício de seu mandato junto à essa Casa Legislativa, tendo em vista a promulgação da Lei nº 4424, de 12 de janeiro de 2018, que autoriza o pagamento do 13º Salário e do Terço de Férias aos vereadores de Buritama, vem perante Vossa Excelência renunciar ao recebimento dos valores correspondentes a tais direitos criados pela referida lei, pelo que desautorizo a emissão de recibos de pagamentos e cheques em meu nome, como beneficiário; Outrossim, informo que a presente renúncia é feita por razões de foro íntimo, em caráter irrevogável e irretratável; Finalmente, requeiro, seja o presente requerimento lido na primeira sessão ordinária da sessão legislativa do ano em curso, na forma regimental; Termos em que, P. Deferimento, Buritama (SP0, 25 de janeiro de 2018"; Declaração do vereador Douglas de Farias Freitas: "Eu, DOUGLAS DE FARIAS FREITAS, R.G. 43.255.282-0-SP-SSP, C.P.F. 315.859.378-51, brasileiro, casado, corretor de imóveis, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Buritama, Estado de São Paulo, à Rua Elias José Abdo, nº 423, na qualidade de VEREADOR da 17ª Legislatura, DECLARO, para os devidos fins de direito, e que seja dado conhecimento desta à população, que não CONCORDO em receber o pagamento do 13º Salário e do Terço de Férias, autorizados pela Lei Municipal nº 4424, de 12 de janeiro de 2018, pelo fato de que VOTEI CONTRA a concessão destas Gratificações por ocasião da deliberação da referida Propositura; E por ser a expressão da verdade, firmo a presente; Buritama-SP, 19 de janeiro de 2018"; e Declaração da vereadora Vania Teresinha Maceno Nazário: "Eu, VANIA TERESINHA MACENO NAZÁRIO, R.G. 14.725.676-8-SP-SSP, C.P.F. 075.098.488-06, brasileira, casada, fonoaudióloga, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Buritama, Estado de São Paulo, à Rua João Antonio dos Santos, nº 836, na qualidade de VEREADORA da 17ª Legislatura, DECLARO, para os devidos fins de direito, e que seja dado conhecimento desta à população, que não CONCORDO em receber o pagamento do 13º Salário e do Terço de Férias, autorizados pela Lei Municipal nº 4424, de 12 de janeiro de 2018, pelo fato de que VOTEI CONTRA a concessão destas Gratificações por ocasião da deliberação da referida Propositura; E por ser a expressão da verdade, firmo a presente; Buritama-SP, 19 de janeiro de 2018".