Lei Ordinária nº 5.153, de 09 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5153

2026

9 de Março de 2026

Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.839, de 23 de janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a FUNAP, para vedar a alocação de mão de obra de reeducandos em atividades nas proximidades de estabelecimentos de ensino.

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“Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.839, de 23 de janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a FUNAP, para vedar a alocação de mão de obra de reeducandos em atividades nas proximidades de estabelecimentos de ensino”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      A Lei nº 4.839, de 23 de janeiro de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 1º-A:
        Art. 1º-A.   Fica vedada a alocação da mão de obra proveniente do convênio ou contrato firmado com a FUNAP, de que trata o caput do Art. 1º, para a prestação de serviços no interior das unidades de estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, o que inclui escolas de ensino fundamental e médio, centros de educação infantil e creches.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama, 09 de março de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

             

             

            TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

            Prefeito Municipal

             

            CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

             

            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

             

            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

            Encarregada de Secretaria

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”