Lei Ordinária nº 5.137, de 23 de janeiro de 2026
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.737, de 08 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Buritama, e dá outras providências”.
Fica mantido e atualizado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Buritama, criado por meio da Lei Municipal nº 2.394/95, como órgão deliberativo, controlador e fiscalizador das ações da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, vinculado ao Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Buritama, exceto para fins orçamentário-financeiros.
As dotações orçamentárias estarão consignadas na unidade orçamentária Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho.
Fica mantido e atualizado o Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA, criado pela Lei Municipal nº 3.474/2010, que será gerido pelo Gabinete e administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
para manutenção dos órgãos públicos encarregados da proteção e atendimento de crianças e adolescentes, compreendidos o Conselho Tutelar e o próprio Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, o que deverá ficar a cargo do orçamento do Gabinete, exceto para fins administrativos que estão vinculados ao Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
A gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA será exercida pelo Gabinete, a qual competirá:
Ficam mantidas demais normas das legislações citadas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 23 de janeiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
IVETE RIBEIRO MARIANO
Diretora do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”