Lei Ordinária nº 5.028, de 25 de fevereiro de 2025
Memorial descritivo da Área “B”
“Um imóvel urbano com a área superficial de (1.673,60m²) um mil seiscentos e setenta e três metros sessenta centímetros quadrados), de terras, situado neste Município e Comarca de BURITAMA-SP, sem benfeitorias, com frente para Rua Cunha Bueno, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia se no marco 15; localizado na Rua Cunha Bueno numa distância de 155,45m da Rua Saudades, daí segue acompanhado a referida via pública por uma distância de 12,31m. (doze metros e trinta e um centímetros), e azimute de 41°26’22”; até o marco 16, daí segue ainda na via pública por (13,39m) treze metros e trinta e nove centímetros, e azimutes de 40°09’34” até o marco 17, daí segue na via pública por (7,51m) sete metros e cinquenta e um centímetros, até o marco 18; daí deflete à direita e segue num raio de 9,00 metros, por uma distância de 11,44m. (onze metros e quarenta e quatro centímetros), até o marco 19; daí segue a esquerda por 74,28m (setenta e quatro metros e vinte e oito centímetros) até o marco 20; daí segue ainda a esquerda por 50,50m (cinquenta metros e cinquenta centímetros, até o marco 21; daí segue a esquerda num raio de 9,00metros, por 15,02m (quinze metros e dois centímetros) até o marco 22, e confronta se em toda esta extensão com a Área C de Izair dos Santos Teixeira e seu cônjuge Alair de Almeida Teixeira, daí deflete à direita e segue por uma distância de (23,96m) vinte e três metros e noventa e seis centímetros e azimute de 226°37’59” até o marco 08, confrontando-se com a Rua Santos Reis, daí defletem à direita e segue por uma distância de (51,50m.) cinquenta e um metros e cinquenta centímetros), e azimute de 320°53’08” até o marco 09, e confronta-se com o Cemitério Municipal José Antônio Cardoso de Buritama (Órgão de Domínio Público); daí segue a direita por 65,45m (sessenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros) até o marco 15-A daí deflete a esquerda e num raio de 9,00 metros, por 16,64m (dezesseis metros e sessenta e quatro centímetros), até encontrar o marco 15, onde teve início esta descrição, confrontando-se nesta extensão com a Área A, de Izair dos Santos Teixeira e seu cônjuge Alair de Almeida Teixeira”.
Buritama, 25 de fevereiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”