Resolução nº 7, de 23 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2024

23 de Dezembro de 2024

Altera a redação dos Artigos 313, caput, e Parágrafo 1º, e 318 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama.

a A
“Altera a redação dos Artigos 313, caput, e Parágrafo 1º, e 318 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama”.

    Eu, ADRIANO CARLO DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. 

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Os Artigos 313, caput, e Parágrafo 1º, e 318 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama passam a vigorar com a seguinte redação:  

        Art. 313.  

        Caberá à Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade propor Projeto de Resolução, dispondo sobre os subsídios dos Vereadores para a Legislatura seguinte até o mês de dezembro daquela que se finda.

        § 1º  

        Caso não haja aprovação do Ato fixador dos subsídios dos vereadores, até a última sessão ordinária do mês de dezembro em que se finda uma Legislatura a matéria será incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre os demais assuntos até que se conclua a votação.

        Art. 318.  

        O Presidente da Câmara Municipal terá direito ao subsídio diferenciado dos demais vereadores, em parcela única.

        Art. 2º. 

        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

                                  Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador José Otávio de Freitas, aos VINTE E TRÊS dias do mês de DEZEMBRO de dois mil e vinte e quatro (2024), 107 anos da Fundação de Buritama e 76 anos de Sua Emancipação Política.


            ADRIANO CARLO DE CARVALHO
            PRESIDENTE


                                  Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.

             

            JOSÉ ANTONIO BEZERRA
            OFICIAL ADMINISTRATIVO

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.