Lei Ordinária nº 4.995, de 06 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4995

2024

6 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.248/83, que trata da denominação do Necrotério Municipal, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.248/83, que trata da denominação do Necrotério Municipal, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O “Necrotério Messias Teixeira Dias”, denominado pela Lei Municipal nº 1.248 de 16 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: “Velório Municipal Messias Teixeira Dias”.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a referida placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Buritama-SP, 06 de dezembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

               

               

              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

              Prefeito Municipal

               

               

              LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

              Procurador Jurídico

               

              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

               

               

              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

              Encarregada de Secretaria

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.