Lei Ordinária nº 1.248, de 16 de maio de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1248

1983

16 de Maio de 1983

O NECROTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PASSA A DENOMINAR-SE "NECROTÉRIO MESSIAS TEIXEIRA DIAS".

a A
Denomina o necrotério público municipal de Buritama.

    Eu, IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Passa a denominar-se "NECROTÉRIO MESSIAS TEIXEIRA DIAS" o Necrotério Público Municipal de Buritama.

        Art. 2º. 

        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Buritama, aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e três (1983).


          Izair dos Santos Teixeira
          Prefeito Municipal

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.